Contratos de risco com a administração pública, como honorários de êxito, carecem de previsão legal. Contratações públicas devem estabelecer termos claros sobre direitos, obrigações e responsabilidades das partes, incluindo escritórios estrangeiros.
No Brasil, os contratos de risco com a administração pública, como os de honorários de êxito, não têm previsão legal explícita. Isso significa que qualquer contratação pública deve ser cuidadosamente planejada e definida antecipadamente, de maneira clara e precisa, para evitar futuras disputas e garantir a transparência em todos os direitos, obrigações e responsabilidades das partes envolvidas.
Além disso, é fundamental que os contratos de honorários de êxito sejam estruturados de forma a evitar interpretações ambíguas, garantindo que as partes estejam cientes de suas responsabilidades e direitos. Nesse sentido, os honorários de sucesso ou honorários de vitória devem ser claramente definidos e acordados entre as partes, evitando assim qualquer tipo de disputa ou controvérsia no futuro. A transparência e a clareza são fundamentais para o sucesso desses contratos.
Decisão do Ministro Flávio Dino sobre Honorários de Êxito
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, proibiu que municípios atingidos pelos desastres ambientais de Brumadinho (MG) e Mariana (MG) paguem honorários de êxito em ações movidas no exterior. Essa decisão foi tomada em um pedido do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) envolvendo ações apresentadas no exterior por municípios representados por escritórios estrangeiros, incluindo a banca britânica Pogust Goodhead.
A Pogust Goodhead representa cerca de 700 mil clientes brasileiros na Justiça do Reino Unido, incluindo pessoas físicas, pelo menos 46 municípios e organizações religiosas. Trata-se de um dos maiores litígios do Judiciário daquele país, envolvendo cerca de R$ 230 bilhões. O escritório atua fora do Brasil em ação coletiva movida contra a mineradora anglo-australiana BHP e a Vale, controladoras da Samarco, pedindo indenizações por prejuízos causados pelo desastre de Mariana.
Honorários de Sucesso e Vitória
Segundo Dino, o Tribunal de Contas da União já decidiu que a administração pública não pode firmar contratos de pagamento de honorários de sucesso, que só são cobrados pelos advogados contratados caso obtenham vitória no processo. Em geral, a porcentagem é alta, chegando a 30% do valor da causa nos casos ambientais no exterior.
‘Já decidiu o Tribunal de Contas da União, em sucessivos precedentes, constituírem as estipulações de êxito em contratos com a Administração Pública atos ilegais, ilegítimos e antieconômicos, ainda mais quando associados a elevadas taxas de retorno sobre o valor obtido em favor do Poder Público’, disse Dino na decisão.
Responsabilidades das Partes e Direitos e Obrigações
Além de barrar o pagamento dos honorários de êxito, Dino determinou que os municípios com ações judiciais no exterior apresentem os contratos firmados com os escritórios de advocacia. Isso é importante para avaliar as condições em que os municípios brasileiros litigam diante de Tribunais estrangeiros, uma vez que este aspecto possui consequências para parcela do patrimônio público nacional e para a efetiva e integral reparação de danos perpetrados em solo brasileiro.
A atuação da banca britânica Pogust Goodhead em ações envolvendo desastres ambientais no Brasil tem levantado suspeitas sobre possíveis violações ao Estatuto da Advocacia, como a captação de clientela com base em promessas de causa ganha, além de contratações irregulares de serviços jurídicos por parte de municípios.
Fonte: © Conjur
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