O receio do aumento do Imposto sobre Transmissão leva famílias a buscar cartórios para a doação de imóveis e abertura de processo.
O assunto da Reforma Tributária tem atraído a atenção dos donos de propriedades em relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A preocupação com um possível aumento na tributação sobre heranças no Brasil fez com que diversas famílias procurassem os cartórios para efetuar a doação de bens imóveis enquanto ainda estão vivos.
Essa transferência de propriedades é uma estratégia que muitos estão adotando para evitar surpresas desagradáveis no futuro. Além disso, a doação pode simplificar o processo sucessório, garantindo que os bens sejam entregues de acordo com a vontade dos doadores. É fundamental planejar com antecedência!
Antecipação da Doação
A expectativa é que, ao realizar a doação e antecipar a transferência do patrimônio para os herdeiros, o processo de abrir um inventário para a partilha após o falecimento do proprietário se torne desnecessário. De maneira prática, a doação de imóvel representa um dispositivo legal que permite ao proprietário antecipar o testamento, transferindo, ainda em vida, o bem para outra pessoa. Dessa forma, o doador garante que as posses serão divididas conforme seu desejo. Além disso, ele pode manter a posse e o usufruto dos bens enquanto estiver vivo, já deixando registrada a destinação da herança para o futuro. Contudo, uma reportagem do E-Investidor ressalta que, mesmo nesse contexto, é necessário pagar o ITCMD.
Custo da Doação em Vida
Quanto custa realizar a doação do imóvel em vida? A cobrança do ITCMD sobre o patrimônio deve ser quitada por qualquer pessoa que receba bens ou direitos por herança ou doação em vida. O valor varia entre os 26 estados brasileiros e o Distrito Federal. Com as mudanças previstas pela reforma, a alíquota pode ser fixa ou progressiva, desde que não ultrapasse a faixa de 8%. Em São Paulo, a alíquota é fixa em 4%. A Assembleia Legislativa local, no entanto, está debatendo o Projeto de Lei 7/2024, que sugere a implementação de alíquotas progressivas. Elas podem ser aplicadas da seguinte maneira:
– Até R$ 353.600,00: 2%
– De R$ 353.600,00 a R$ 3.005.600,00: 4%
– De R$ 3.005.600,00 a R$ 9.900.800,00: 6%
– Acima de R$ 9.900.800,00: 8%
Nacionalmente, as novas alíquotas devem ser confirmadas apenas no texto final da PEC, mas especialistas já preveem um aumento nessa carga tributária. O objetivo da reforma é reduzir as desigualdades no pagamento, fazendo com que pessoas que recebem heranças maiores sejam obrigadas a pagar taxas mais elevadas.
Custos Adicionais na Doação
Além do pagamento do ITCMD, existem custos em todas as etapas da doação do imóvel em vida. Por exemplo, as taxas de cartórios são variáveis e dependem do valor do imóvel, do estado em que ele se encontra e das condições da doação. O processo de doação do imóvel consiste em três etapas principais:
1. Declaração e pagamento do ITCMD: Esta declaração deve ser realizada no sistema eletrônico da Receita Federal do Estado onde o imóvel está localizado. Em São Paulo, este é o link.
2. Lavratura da escritura pública de doação de imóvel: É necessário solicitar a lavratura da escritura pública de doação de imóvel no tabelionato de notas de sua escolha. As taxas que devem ser pagas aos tabeliães, conhecidas como emolumentos, são calculadas proporcionalmente ao valor do bem.
3. Registro no Cartório de Imóveis: Com os documentos pessoais e que comprovam essa transferência em mãos, o proprietário deve se dirigir ao cartório onde a propriedade está registrada para atualizar a matrícula com o nome do novo proprietário.
Fonte: © Estadão Imóveis
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