A SDI-2 do TST rejeitou a pretensão dos armadores de um barco pesqueiro que naufragou em decorrência de tempestade.
A Seção Especializada em Conflitos Individuais (SEI-2) do Supremo Tribunal do Trabalho negou o pedido dos proprietários de um navio de pesca que sofreu um naufrágio em 2013, nas águas de Santa Catarina, de revogar sua sentença pela fatalidade de um pescador no naufrágio.
No segundo parágrafo, a decisão do tribunal foi fundamentada na responsabilidade dos armadores em casos de acidente no mar, reforçando a importância da segurança marítima e da proteção dos trabalhadores em atividades náuticas. A sentença destaca a gravidade do naufrágio e a necessidade de medidas preventivas para evitar tragédias similares no futuro.
Acidente no Mar: Pesqueiro Naufragou Durante Tempestade
O naufrágio de um pesqueiro ocorreu na madrugada de 4 de setembro de 2013, perto de São Francisco do Sul (SP), durante uma tempestade intensa. Nesse trágico acidente, quatro tripulantes perderam a vida e um desapareceu, sendo posteriormente declarado morto. O Tribunal Marítimo absolveu o mestre da embarcação, julgando o ocorrido como uma questão de ‘fortuna do mar’, um termo utilizado no Direito Marítimo para eventos naturais imprevisíveis e inevitáveis.
Responsabilidade Trabalhista no Naufrágio do Pesqueiro
Apesar da absolvição do mestre, a responsabilidade trabalhista decorrente do risco da atividade de pesca em alto mar não foi afastada. Em uma ação movida pelo filho de um dos pescadores falecidos, a empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 200 mil por danos morais e pensão mensal. O laudo da Capitania dos Portos foi crucial, apontando que o barco navegava no piloto automático, o que contribuiu para a tragédia.
Condenação e Absolvição no Tribunal Marítimo
Durante a fase de execução da sentença, o Tribunal Marítimo absolveu o mestre da embarcação, atribuindo o acidente à ‘fortuna do mar’. Os armadores contestaram a decisão, alegando força maior, mas tiveram sua pretensão rejeitada. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região manteve a condenação, baseando-se na responsabilidade objetiva e na teoria do risco.
Competência do Tribunal Marítimo e Decisões Judiciais
O Tribunal Marítimo, especializado em causas do mar, não possui competência para julgar questões de responsabilidade civil do empregador em acidentes de trabalho. Suas conclusões não vinculam as decisões da Justiça do Trabalho, como ressaltou o TRT-12. O relator do recurso ao TST destacou que a decisão do Tribunal Marítimo não exime a empresa de sua responsabilidade no naufrágio, reforçando a importância da segurança na atividade de pesca em alto mar.
Fonte: © Conjur
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