STJ autoriza inseminação artificial em união estável, considerando o direito da criança e o interesse da criança na reprodução assistida.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um importante passo em direção à igualdade de direitos, autorizando a inclusão do nome de duas mães na certidão de nascimento de uma criança gerada por inseminação artificial com sêmen de doador (heteróloga). Essa decisão é um marco importante para a maternidade e a família moderna, reconhecendo a diversidade de arranjos familiares e a importância da paternidade e maternidade compartilhadas.
O casal de lésbicas, que possui união estável desde 2018, ingressou com ação na Justiça após não conseguir registrar a filha com o nome das duas. A decisão do STJ é um reconhecimento da parentalidade e da família em todas as suas formas, incluindo aquelas que não se enquadram no modelo tradicional. A maternidade é um direito fundamental e deve ser respeitado e protegido, independentemente da orientação sexual ou do arranjo familiar. A igualdade de direitos é um direito humano fundamental.
A Maternidade e a União Homoafetiva
De acordo com o processo, as duas mulheres realizaram uma inseminação artificial caseira heteróloga, utilizando sêmen doado por uma terceira pessoa e injetado em uma delas. Esse método, embora não regulamentado no ordenamento jurídico brasileiro, foi escolhido pelo casal como forma de exercer seu direito à parentalidade e à maternidade.
O recurso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) após o juízo e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não reconhecerem a dupla maternidade, alegando que o método adotado pelo casal contraria a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) e o provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No entanto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, enfatizou que a Constituição Federal garante o direito ao planejamento familiar e impõe ao Estado a obrigação de proporcionar o exercício desse direito, sem qualquer tipo de coerção.
A Proteção do Estado e a Maternidade
Para a ministra, a falta de disciplina legal para o registro de criança gerada por inseminação heteróloga caseira, no âmbito de uma união homoafetiva, não pode impedir a proteção do Estado aos direitos da criança e do adolescente, assegurados expressamente em lei. ‘Deve o melhor interesse da criança nortear a interpretação do texto legal’, enfatizou. Além disso, Nancy Andrighi reconheceu que os custos elevados das técnicas de reprodução assistida em clínica podem tornar inviável a realização do sonho de várias famílias, e o Poder Judiciário não pode ratificar essa desigualdade social.
A ministra também destacou que negar o reconhecimento da filiação gerada de forma caseira seria negar o reconhecimento de famílias que não possuem condições financeiras de arcar com os altos custos dos procedimentos médicos. Isso afetaria não apenas a maternidade, mas também a paternidade e a parentalidade de muitas famílias. Por fim, a ministra concluiu que a interpretação da matéria à luz dos princípios que norteiam o livre planejamento familiar e o melhor interesse da criança indica que a inseminação artificial caseira é protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro, garantindo o direito à maternidade e à parentalidade de todas as famílias, independentemente de sua orientação sexual ou condição financeira.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo