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Home Justiça

Eliminação da aposentadoria compulsória como punição para juízes é bem vista: proposta ganha apoio.

Redação por Redação
6 de abril de 2024
em Justiça
Leitura: 4 minutos
punição para juízes, pena para magistrados, aposentadoria compulsória

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Renunciou ao cargo de senador para assumir a vaga no Supremo o ministro Flávio Dino, após a tramitação da PEC 3/2024 e a coleta de assinaturas para deliberar sobre o assunto.

A aposentadoria compulsória é uma medida prevista para servidores públicos que atingem determinada idade limite ou tempo de contribuição. Nesse momento, o indivíduo é obrigado a se aposentar, independentemente de sua vontade.

Recentemente, tem se discutido a possibilidade de aplicar a punição para juízes que cometem infrações graves, como forma de garantir a integridade e a ética no sistema judiciário. A pena para magistrados pode variar, sendo uma das opções a aposentadoria compulsória. É importante que haja transparência e justiça nas decisões envolvendo essas questões, para manter a credibilidade do Poder Judiciário.

Ministro Flávio Dino e a Proposta de Fim da Aposentadoria Compulsória

Via @consultor_juridico | Antes de renunciar ao cargo de senador para assumir uma vaga no Supremo Tribunal Federal, o ministro Flávio Dino conseguiu o número necessário de assinaturas para iniciar a tramitação no Senado de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que tem por objetivo acabar com a aposentadoria compulsória para juízes, promotores e militares que cometem delitos graves.Ao justificar a PEC 3/2024, Dino afirmou que não é adequado manter a aposentadoria compulsória — com o recebimento de vencimentos — como punição por uma conduta grave que ‘acarrete alto grau de desmoralização do serviço público e perda da confiança nas instituições públicas’.

Ainda segundo o ministro, não há por que magistrados, promotores e militares receberem um tratamento diferente dos demais servidores públicos que cometem faltas graves.’Se você pratica uma falta leve, você tem uma punição proporcional. Mas, se você pratica um delito grave que configure, eventualmente, até um crime, é claro que você tem de receber uma sanção simétrica.

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No caso, a perda do cargo’, disse Dino à Rádio Senado. ‘Se um juiz pratica um ato de corrupção ou mata uma pessoa, ele é processado administrativamente e a sanção máxima hoje é a aposentadoria compulsória’, completou ele.

Reação positivaA iniciativa de Dino foi recebida com simpatia pelos magistrados e ex-magistrados consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico.

O advogado e ex-juiz Márlon Reis, por exemplo, é a favor da proposta. Ele acredita que a PEC, caso aprovada, representará um avanço significativo para o Poder Judiciário.’Desde o início da atuação do Conselho Nacional de Justiça, as atividades dos magistrados passaram a ser avaliadas de forma mais isenta, mitigando a preocupação com perseguições casuísticas pelas corregedorias locais.

A PEC justifica a aplicação da pena de demissão em casos de graves violações funcionais, assegurando decisões baseadas em critérios objetivos e imparciais’, afirmou Reis.

Já o desembargador Ary Raghiant Neto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, lembra que a pena de demissão já está prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em seu artigo 26.O dispositivo citado por ele prevê a perda do cargo de magistrado nos seguintes casos: ‘I — em ação penal por crime comum ou de responsabilidade; II — em procedimento administrativo para a perda do cargo nas hipóteses seguintes: a) exercício, ainda que em disponibilidade, de qualquer outra função, salvo um cargo de magistério superior, público ou particular; b) recebimento, a qualquer título e sob qualquer pretexto, de percentagens ou custas nos processos sujeitos a seu despacho e julgamento; c) exercício de atividade politico-partidária’.Sobre o projeto apresentado por Flávio Dino, Raghiant Neto entende que o texto é positivo, mas precisa apresentar de maneira muito clara as situações que levarão à demissão do juiz.’Para ter eficácia essa proposta, se aprovada, o legislador deverá regulamentar as hipóteses de ‘faltas graves’.

Sobre o mérito da proposta em si, creio que se trata de um anseio social, na medida em que não se compreende a aposentadoria compulsória como uma legítima punição, notadamente em casos de corrupção’, afirmou o desembargador do TJ-MS.

Reação negativaPor meio de nota, o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Frederico Mendes Júnior, deixou claro que é contra a PEC apresentada pelo ex-senador e ministro do Supremo.

Segundo ele, o texto ataca a independência dos magistrados.’A eliminação da aposentadoria compulsória agride a independência e a imparcialidade dos magistrados, que passarão a viver sob o receio da perda do próprio sustento e de suas famílias, com prováveis prejuízos à efetividade dos serviços oferecidos aos cidadãos’, diz trecho da nota do presidente da AMB.Segundo ele, a manutenção dos vencimentos em caso de aposentadoria compulsória não é um benefício concedido ao juiz que cometeu falta grave.’Não é um benefício, mas a contrapartida pelos pagamentos realizados ao regime de previdência ao longo do tempo de exercício da função (em patamares muito maiores do que os do regime geral: a partir de 14% do vencimento bruto)’, afirmou o presidente.

Clique aqui para ler o texto da PEC na íntegraPEC 3/2024Rafa SantosFonte: @consultor_juridico

Fonte: © Direto News

Tags: renunciar ao cargo
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