O juiz Bruno Anderson Santos da Silva, da 3ª Vara Federal Cível, processa atestados de médicos inscritos na plataforma digital de tratamento de dados do ecossistema municipal, para cumprir resolução.
O juiz decidiu que a resolução não pode ser aplicada imediatamente, permitindo que os médicos continuem a emitir atestados necessários para a revalidação de diplomas médicos estrangeiros.
A plataforma do CFM, que armazena os atestados, continuará a funcionar normalmente. A decisão é uma resposta à insegurança jurídica gerada pela resolução 2.382/2024 do CFM, que foi publicada em 23 de outubro. A CFM argumenta que a resolução visa garantir a qualidade da formação médica e evitar a revalidação de diplomas fraudulentos.
Medicina Digital: Liminar Proíbe Atesta CFM e Muda Plataforma de Atestados
A Constituição Federal reserva exclusivamente à União a competência para legislar sobre a organização e as condições para o exercício de profissões, incluindo a medicina. Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, mas o Conselho Federal de Medicina (CFM) extrapolou sua competência ao impor obrigações adicionais sobre a prática médica sem a devida autorização legal. Para melhorar a medicina, a plataforma Atesta CFM foi criada para armazenar e emitir atestados em uma base de dados do CFM, mas essa regra deve ser revista, pois provoca concentração indevida de mercado certificador digital por ato infralegal da autarquia. Além disso, a eliminação aparentemente irrefletida dos atestados e receituários médicos físicos pode fragilizar o tratamento de dados sanitários e pessoais de pacientes.
Segundo o magistrado, a resolução poderia representar ainda a eliminação aparentemente irrefletida dos atestados e receituários médicos físicos, quando se sabe que a realidade de médicos e municípios brasileiros exige uma adaptação razoável e com prazos mais elevados para a completa digitalização da prática médica. A liminar foi concedida no âmbito de uma ação anulatória movida pelo Movimento Inovação Digital (MID), associação que reúne empresas do ecossistema digital brasileiro. Esperamos que, a partir de agora, se abra um diálogo com o CFM, pois um dos principais problemas da resolução foi a forma unilateral como ela foi feita, contrariando inclusive a autonomia médica.
A decisão do magistrado pode ser conferida aqui, e o texto da Resolução 2.382/2024 pode ser lido aqui. A liminar é válida até o julgamento do mérito da ação. O processo tramita sob o número 1087770-91.2024.4.01.3400. A segurança dos dados e o monopólio são questões importantes a serem consideradas na medicina digital.
Fonte: © Direto News
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