Falhas na prestação de serviço são dever da companhia aérea indenizar, mantendo garantia de reembolso por falhas na comunicação ou mão-de-obra qualificada.
Em situações de cancelamento de voo, é importante considerar que imprevistos podem ocorrer, sendo essenciais para a operação das companhias aéreas. O cancelamento de voo pode ser resultado de fatores diversos, mas é fundamental manter a ligação entre a conduta da empresa e a situação que demanda compensação.
Além do cancelamento de voo, outras circunstâncias podem influenciar a experiência do passageiro. Lidar com imprevistos como o cancelamento de voo requer transparência e agilidade por parte das companhias aéreas, garantindo a satisfação e segurança dos clientes. É importante que as empresas estejam preparadas para lidar com situações adversas, como o cancelamento de voo, de forma a assegurar a confiança dos passageiros.
Cancelamento de voo: Passageiros enfrentam desafios em viagem internacional
Passageiros enfrentaram uma situação desafiadora ao terem seu voo cancelado durante uma viagem internacional. O juiz Guilherme Pedrosa Lopes, da 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro, decidiu condenar a British Airways PLC a indenizar dois consumidores devido ao cancelamento de um voo e à falha na prestação de serviços durante uma viagem de Londres a Edimburgo.
Os autores da ação relataram que embarcaram em um voo operado pela companhia aérea ré, com destino a Edimburgo, saindo de Londres. No entanto, após o primeiro voo até o aeroporto de conexão, foram surpreendidos com a notícia do cancelamento do voo. Além disso, não havia previsão de reacomodação em outro voo e hospedagem em hotel.
Diante da situação, os passageiros receberam apenas um voucher simbólico de 10 libras para alimentação. Tiveram que arcar com despesas extras, como táxi e hospedagem, devido à falta de assistência adequada por parte da companhia aérea. A falha na comunicação para reacomodação em um novo voo foi apontada como um dos pontos de negligência.
A defesa da British Airways alegou que a falta de mão de obra qualificada nos principais aeroportos europeus, decorrente da pandemia, foi responsável pelos cancelamentos e atrasos nos voos. A empresa afirmou que orientou todos os passageiros a providenciarem hotel, transporte e alimentação, com a garantia de reembolso. No entanto, admitiu que não prestou a assistência devida.
O magistrado destacou que a falha na prestação de serviço não pode ser justificada como uma consequência da pandemia, uma vez que a passagem em questão foi adquirida após o início da crise sanitária. Por esse motivo, a empresa foi condenada a pagar R$ 24 mil por danos morais, além de reembolsar os danos materiais no valor de R$ 4.852,57.
Os autores foram representados pelo advogado Marcus Vinicius Reis, sócio do escritório Reis Advogados. A decisão pode ser consultada pelo número do processo 0970536-03.2023.8.19.0001. A situação evidencia a importância de garantir a qualidade dos serviços prestados aos passageiros, mesmo diante de adversidades como o cancelamento de voos.
Fonte: © Conjur
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