Multinacional bloqueou cartão: cadeia de suпраmentos, serviço, reparos, Russo-vizinho invasão, juiz de primeiro grau (Bruna Fialho, 3º Juizado Especial Cível de Boa Vista), relator recursos, Cláudio Roberto Barbosa Araújo.
Apesar de a decisão de bloquear o cartão de débito e crédito ter sido feita por uma empresa brasileira, todos os envolvidos, de maneira direta ou indireta, na cadeia de fornecimento do serviço são responsáveis solidariamente pela reparação dos danos causados ao consumidor durante sua estadia em outro país.
É fundamental ressaltar que, mesmo diante da atuação de uma administradora brasileira, a responsabilidade compartilhada entre as partes envolvidas na prestação do serviço é crucial para garantir a proteção dos direitos do consumidor. Além disso, a transparência e a eficiência na resolução de possíveis problemas são aspectos primordiais para a manutenção da confiança do público na empresa brasileira.
Decisão mantida: empresa brasileira condenada a indenizar cliente por bloqueio de cartão na Rússia
Um cliente teve seu cartão bloqueado ao chegar à Rússia para realizar um pós-doutorado. Com base nesse entendimento, a Turma Recursal dos Juizados Especiais de Roraima confirmou a decisão que condenou uma administradora brasileira de cartões a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais a um cliente cujo cartão de crédito e débito foram bloqueados durante sua viagem à Rússia.
De acordo com os autos, o homem planejava passar seis meses realizando um pós-doutorado na cidade russa de Ecaterimburgo. Antes de sua viagem, ele solicitou o desbloqueio do cartão à administradora, que seria seu principal meio de sustento no exterior.
No entanto, a situação política entre Rússia e Ucrânia estava tensa, e a chegada do pesquisador em Moscou coincidiu com o anúncio de invasão do país vizinho pelo governo russo em 24 de fevereiro de 2022, desencadeando um conflito na região.
Durante a primeira semana na Rússia, o cartão funcionou normalmente, mas a partir de março, os gastos foram bloqueados sem aviso prévio, forçando o homem a retornar ao Brasil ainda em março devido à falta de recursos para se manter no país.
Inconformado com a situação que o impediu de concluir seu pós-doutorado, o cliente moveu uma ação contra a administradora alegando danos morais decorrentes da falha na prestação de serviços. A empresa argumentou que a responsabilidade pelo bloqueio era da multinacional que controla a distribuição de valores dos cartões.
Porém, a juíza Bruna Fialho, do 3º Juizado Especial Cível de Boa Vista, considerou que todos os envolvidos na cadeia de fornecimento do serviço são solidariamente responsáveis pelos danos causados ao autor, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Ela condenou a empresa brasileira a pagar a indenização de R$ 15 mil ao cliente.
A empresa recorreu da decisão, alegando que não havia registros de tentativas de compra recusadas na data mencionada pelo cliente e que as transações foram suspensas pela multinacional devido a eventos geopolíticos. O juiz Cláudio Roberto Barbosa Araújo, relator do recurso, rejeitou a argumentação, destacando que a falta de comunicação sobre o bloqueio do cartão causou dano moral ao consumidor, que estava em dia com seus compromissos.
Fonte: © Conjur
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