Juíza viu negligência na prestação de serviços: cancelamento minutos antes do evento configura falha da empresa.
A T4F Entretenimento S.A., organização que promove o espetáculo da Taylor Swift, será responsável por indenizar e reembolsar uma cliente devido ao cancelamento do espetáculo da cantora, em 2023, no Rio de Janeiro, 25 minutos antes do início do evento. Decisão foi proferida pela Juíza de Direito Oriana Piske, do 4ª JEC de Brasília/DF, que apontou uma falha na execução dos serviços.
Além disso, a empresa terá que compensar a consumidora pelo transtorno causado pela falta de apresentação da Taylor Swift, garantindo assim a integridade dos fãs que aguardavam ansiosamente por essa performance. A decisão da juíza reforça a importância de garantir a qualidade e a entrega dos espetáculos promovidos pelas empresas do ramo de entretenimento.
Consumidora obtém vitória judicial por cancelamento de espetáculo em festival
Uma fã que adquiriu ingressos para o eshow de Taylor Swift na capital fluminense enfrentou uma situação desagradável quando a apresentação foi cancelada. A consumidora, moradora de Brasília, investiu em passagens aéreas e hospedagem, totalizando um gasto considerável. No entanto, o evento foi adiado devido a condições climáticas adversas, causando frustração entre os presentes.
A empresa responsável pelo espetáculo alegou motivos de segurança para o adiamento repentino, mas a consumidora decidiu entrar com uma ação buscando ressarcimento pelos prejuízos financeiros e danos morais. A magistrada que analisou o caso considerou que a prestação de serviços foi negligente, especialmente pelo cancelamento de última hora, o que demonstrou falta de preparo por parte da organizadora.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, a juíza determinou que a empresa era responsável pelos danos causados, independentemente de culpa, enfatizando a necessidade de reparação diante da falha na prestação do serviço. A falta de justificativa adequada para o cancelamento e a ausência de assistência aos consumidores foram pontos cruciais na decisão.
A sentença final condenou a empresa a ressarcir a consumidora pelos gastos com a viagem e a pagar uma indenização por danos morais. O valor total a ser pago foi estabelecido levando em consideração o sofrimento da autora e a inadequação do comportamento da empresa. A decisão judicial visa compensar os prejuízos morais causados e responsabilizar a organizadora pelo ocorrido.
Decisão judicial destaca falha na prestação de serviços em evento cancelado
A decisão da justiça em favor da consumidora ressalta a importância de garantir que a prestação de serviços em espetáculos seja feita de forma adequada e responsável. O cancelamento repentino do show de Taylor Swift gerou consequências negativas para os fãs presentes, que esperavam ansiosamente pelo espetáculo.
A magistrada enfatizou que a empresa falhou em cumprir com suas obrigações ao cancelar o evento sem justificativa plausível e sem prestar a devida assistência aos consumidores afetados. A falta de consideração com a legítima expectativa do público resultou em danos morais que precisavam ser reparados.
A condenação da empresa ao ressarcimento dos gastos com a viagem e à indenização por danos morais serve como um alerta para outras organizadoras de eventos. É fundamental que as empresas estejam preparadas para lidar com imprevistos e que ajam de forma transparente e responsável em situações de cancelamento ou adiamento de espetáculos.
A decisão judicial destaca a importância de respeitar os direitos dos consumidores e de garantir que a prestação de serviços em eventos seja feita com profissionalismo e consideração. A indenização concedida à consumidora visa compensar os prejuízos sofridos e reforçar a responsabilidade das empresas em oferecer espetáculos de qualidade.
Fonte: © Migalhas
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