Segunda região TRT condenou empresa: indenizou discriminação contra grávidas, perdeu oportunidades emprego, progressão e carreira. Danos morais pandemia: licença-maternidade, afastamento, promoção. Processo selecionou validade um-ano: contra coronavírus.
Através do @portalmigalhas | O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região determinou que uma companhia pague compensação por prejuízos morais no montante de R$ 70 mil por não promover funcionária por estar grávida, em um caso de discriminação contra grávidas.
A decisão ressalta a importância de respeitar os direitos das mulheres grávidas no ambiente de trabalho, combatendo qualquer forma de preconceito ou discriminação. É fundamental garantir a igualdade de oportunidades e o cumprimento das leis que protegem as grávidas no mercado de trabalho.
Discriminação Contra Grávidas: Prejuízo nos Direitos das Mulheres
Ao analisar o caso em questão, a desembargadora Regina Duarte ressalta a gravidade da discriminação contra grávidas, destacando como essa prática limita significativamente as oportunidades de emprego e progressão na carreira das mulheres, resultando em prejuízos não apenas individuais, mas também para a economia como um todo, ao impedir o pleno desenvolvimento do potencial feminino.
Conforme os autos do processo, a terapeuta ocupacional, após ser aprovada em seleção para a vaga de supervisor em residência terapêutica, deparou-se com uma situação de discriminação ao ser questionada sobre sua gravidez. Mesmo após a conquista da vaga, foi informada de que não poderia assumir o cargo devido à sua condição gestacional.
Em um cenário agravado pela pandemia do coronavírus, a instituição decidiu afastar os trabalhadores com mais de 60 anos e aguardava orientações específicas para as funcionárias grávidas. Nesse contexto, a reclamante foi informada de que a vaga estaria reservada para ela após a licença-maternidade, porém, ao retornar ao trabalho, a promessa não foi cumprida.
A empresa justificou sua decisão alegando que o processo seletivo era para cadastro de reserva com validade de um ano, condicionando a convocação à necessidade da empresa e à não expiração do prazo. Além disso, argumentou que a empregada excedeu o tempo previsto de afastamento, em virtude da lei que proibia o trabalho presencial de gestantes durante a pandemia.
No acórdão, a relatora do caso reforça a gravidade da discriminação contra grávidas, ressaltando como essa prática não só prejudica os direitos das mulheres, mas também impacta negativamente a economia e a construção de uma sociedade mais inclusiva. Destaca-se a violação dos direitos da reclamante, evidenciando que a empresa poderia ter promovido a empregada e oferecido alternativas, como o trabalho remoto.
A relatora refuta os argumentos da empresa, apontando que a discriminação se manifestou sob o pretexto de questões técnicas e proteção, ressaltando a incoerência da alegação da ré em relação à legislação vigente. Conclui-se que a falta de cumprimento da promessa de reservar o cargo para a empregada é injustificada, considerando que a funcionária já havia sido aprovada no processo seletivo.
Em suma, o caso evidencia a importância de combater a discriminação contra grávidas, garantindo a proteção dos direitos das mulheres e promovendo a igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho.
Processo: 1000810-55.2022.5.02.0082
Confira aqui o acórdão.
Fonte: © Direto News
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