Juíza apontou negligência da empresa ao não fornecer equipamentos adequados, resultando em queda de cadeira e fratura da mão em regime de home office.
Uma empresa de telemarketing foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais a um funcionário que sofreu uma queda da cadeira e fraturou a mão durante sua atuação em home office. A juíza do Trabalho Mirella D’arc de Melo Cahú, da 4ª Vara de João Pessoa/PB, considerou que a empresa agiu de forma negligente ao não fornecer os equipamentos adequados para o desempenho das atividades no home office.
O caso reforça a importância de as empresas garantirem condições seguras para o trabalho remoto, especialmente quando os colaboradores atuam em casa. A falta de estrutura adequada pode resultar em acidentes e prejuízos tanto para os funcionários quanto para as organizações. A decisão judicial serve como alerta para que as companhias revisem suas políticas de teletrabalho, assegurando que os profissionais tenham acesso a mobiliário e ferramentas que promovam a segurança e o bem-estar.
Indenização por acidente no home office
Um trabalhador que sofreu uma fratura da mão após uma queda de cadeira durante o home office foi indenizado pela empresa. O acidente ocorreu no início da jornada de trabalho, quando a cadeira doméstica utilizada pelo funcionário quebrou, causando a lesão e resultando em um afastamento de aproximadamente 45 dias. O caso reforça a importância de um ambiente de trabalho ergonômico, mesmo no trabalho remoto.
Responsabilidade do empregador no teletrabalho
De acordo com o laudo pericial, a empresa não conseguiu comprovar a avaliação do mobiliário utilizado pelo funcionário, o que configura negligência. A magistrada responsável pelo caso destacou que, ao autorizar o home office, o empregador assume a obrigação de garantir a segurança e a saúde dos colaboradores, incluindo a adequação do ambiente de trabalho ergonômico, mesmo fora das dependências físicas da empresa.
Falta de supervisão e equipamentos adequados
A juíza ressaltou que a empresa não realizou a avaliação do mobiliário nem forneceu equipamentos adequados, como uma cadeira apropriada para o teletrabalho. Essa omissão transferiu ao funcionário a responsabilidade de providenciar seu próprio mobiliário, sem qualquer supervisão ou cuidado por parte da empresa. Essa conduta foi considerada negligente, especialmente em um contexto de atuação em casa, onde a ergonomia é essencial para evitar acidentes como a queda de cadeira e lesões como a fratura da mão.
Valor da indenização e conclusão do caso
Diante desses fatos, a justiça determinou o pagamento de R$ 30 mil a título de indenização por danos morais ao trabalhador. O tribunal não divulgou o número do processo, mas o caso serve como um alerta para as empresas que adotam o regime de home office. A decisão reforça a necessidade de garantir um ambiente de trabalho ergonômico e seguro, independentemente do local onde o trabalho é realizado. Com informações do TRT-13.
Fonte: © Migalhas
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