Multas de trânsito em carro locado são responsabilidade da empresa, que deve pagar as infrações e evitar danos morais por débitos no cadastro.
Quando um motorista comete uma infração de trânsito enquanto dirige um veículo alugado pela empresa, a responsabilidade pelo pagamento das multas recai sobre a referida organização. O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar em protesto no nome do funcionário, o que caracteriza um dano moral passível de indenização pela empresa.
É importante que a empresa limite esteja ciente das consequências legais de não quitar as multas de trânsito cometidas por seus colaboradores. A conduta negligente nesse sentido pode resultar em prejuízos financeiros e desgaste na imagem da sociedade perante a sociedade e os órgãos competentes.
Empresa é responsável por multa de trânsito em carro locado em nome da empresa
Um trabalhador teve seu nome negativado devido a uma multa de trânsito em um veículo locado pela empresa na qual trabalhava. A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu manter o pagamento de indenização por danos morais a esse profissional, que foi inscrito em cadastro de devedores por falta de pagamento da multa.
A penalidade foi atribuída ao trabalhador, mesmo estando atuando na Região Norte do país no momento da infração, que ocorreu em São Paulo. O representante da empresa admitiu que a situação ocorreu devido a um erro da locadora, que colocou a cobrança da locação no nome do empregado.
Posteriormente, a empregadora quitou o débito, mas não contestou a alegação de que a multa foi decorrente de uma infração não cometida pelo autor. A desembargadora Dâmia Ávoli, relatora do caso, concluiu que as multas de trânsito relacionadas ao uso de carros locados pela empresa para seus colaboradores deveriam ser pagas pela própria empresa.
Ela ressaltou que, independentemente de quem retirasse o veículo ou estivesse dirigindo no momento da infração, a empresa deveria arcar com os custos da multa. A negativação do nome do trabalhador nos órgãos de proteção ao crédito causou danos à sua honra e imagem, não sendo necessário comprovar o prejuízo na vida cotidiana.
A desembargadora afirmou que o nexo de causalidade entre a conduta da empresa e o dano subsiste, mesmo que a negativação tenha sido feita por uma empresa não relacionada ao emprego. A responsabilidade civil foi reconhecida, resultando em uma condenação no valor de R$ 5 mil.
Essas informações foram fornecidas pela assessoria de comunicação do TRT-2. O processo em questão é o 1000975-65.2023.5.02.0374.
Fonte: © Conjur
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