A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou que instalação de câmeras no vestiário é direta violação ao direito à privacidade e intimidade, assim como ao controle de tempo de trabalho, considerado ato ilícito.
A decisão do colegiado se deu após a comprovação de que o trabalhador havia sofrido danos morais em decorrência de condutas abusivas da sociedade de laticínios, que não respeitou os direitos do empregado.
Destacou-se, no caso, a empresa ter permanecido em silêncio após a denúncia de comportamento abusivo por parte de um de seus funcionários, o que demonstrou, por si só, a intenção da companhia de prejudicar o trabalhador e, consequentemente, a necessidade de reparação dos danos morais.
Entre a privacidade e a vigilância na empresa
A disputa entre a empresa e o trabalhador que denunciou a instalação de câmeras no vestiário e no banheiro foi um caso emblemático de violação da dignidade e da privacidade na sociedade. O profissional relatou que a companhia instalou câmeras no vestiário masculino, onde os empregados faziam a troca de uniforme e que os equipamentos também monitoravam o tempo de uso dos sanitários. A empresa negou as alegações, sustentando que as câmeras apenas monitoravam os armários para evitar furtos no vestiário, sem captar imagens dos locais de troca de roupa ou sanitários.
A empresa e o controle do tempo de uso do banheiro
O juiz Rubens Fernando Clamer dos Santos Júnior, da 2ª Vara do Trabalho de Taquara (RS), considerou procedente o pedido do trabalhador, considerando que a empresa cometeu um ato ilícito ao ofender o direito à intimidade e à privacidade. Conforme a sentença, testemunhas confirmaram a presença das câmeras no vestiário, na entrada do banheiro, sem qualquer sinalização. O juiz recorreu às palavras de que a instalação de câmeras em vestiários ofenderia o direito à intimidade dos trabalhadores, sendo irrelevante o pretexto de prevenir furtos.
A indenização por dano moral e material
O juiz Rubens Fernando Clamer dos Santos Júnior fixou a indenização em R$ 11 mil, como forma de reparação por dano moral e material, considerando que a empresa violou a privacidade do trabalhador. A empresa ingressou com recurso no TRT-4, no entanto, a 2ª Turma, com relatoria da desembargadora Cleusa Regina Halfen, manteve a decisão de primeira instância. O magistrado afirmou que a instalação das câmeras nos vestiários é fato incontroverso, e essa questão já foi apreciada por esta Turma Julgadora, sendo reconhecido o dano moral decorrente dessa prática. Participaram do julgamento os desembargadores Tânia Regina Silva Reckziegel e Gilberto Souza dos Santos.
Fonte: © Direto News
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