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Home Justiça

Empresário denuncia advogada por suposta apropriação de valor de ação.

Redação por Redação
29 de janeiro de 2025
em Justiça
Leitura: 3 minutos
prática-de-a-propriação, apropriação;

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Empresários acusam advogada de retener valores de ação judicial em Dourados-MS, envolvendo subconta-judicial, honorários advocatícios e valor de conta, denunciados em plataforma de redes sociais como conduta da advogada.

Em uma ação movida na Vara da Fazenda Pública de Ivinhema, Mato Grosso do Sul, dois empresários denunciaram a apropriação indébita de valores decorrentes de uma indenização judicial. Eles alegam que a advogada E.J.C. não repassou os valores correspondentes ao que havia sido definido na sentença.

A prática de apropriação é uma apropriação indébita quando envolve a retomada indevida de valores que pertencem a outras pessoas. Neste caso específico, os empresários são vítimas da apropriação indébita da advogada, que não cumpriu com sua obrigação legal de repassar os valores da indenização. Além disso, eles também questionam a conduta da advogada e pedem que a OAB/MS tome medidas contra ela, pois consideram que sua ação não apenas violou a lei, mas também trouxe prejuízos indébitos para seus clientes.

Denúncia de Apropriação-Indébita: Empresa Busca Reparação por R$ 23.493,63

O caso, que envolve acusações de prática de apropriação indébita, está sendo analisado na Delegacia de Polícia Civil de Ivinhema, além de tramitar em âmbito cível e administrativo. Em 2022, uma grande plataforma de redes sociais foi condenada a pagar R$ 10 mil a cada sócio por danos morais, juntamente com custas processuais e honorários advocatícios. O valor total de R$ 23.493,63 foi depositado em uma subconta judicial em 12 de abril de 2024, conforme extratos financeiros apresentados. No entanto, os empresários afirmam que a quantia foi retirada integralmente pela advogada em 3 de maio de 2024, sem que o repasse aos clientes tenha sido realizado.

Honorários Advocatícios e Valor de Conta: Uma Investigação Cuidadosa

Os documentos analisados mostram que os honorários advocatícios haviam sido previamente acordados em R$ 2.042,92 para cada autor, mas o saldo restante, de aproximadamente R$ 20 mil, não foi transferido. O boletim de ocorrência registrado em julho de 2024 na Delegacia de Polícia Civil de Ivinhema indica possível prática de apropriação indébita, conforme o artigo 168 do Código Penal. Além disso, os empresários relataram o caso à 18ª Subseção da OAB/MS, que encaminhou ofício ao Tribunal de Ética e Disciplina para análise da conduta da advogada. De acordo com o Estatuto da Advocacia, a retenção indevida de valores pertencentes aos clientes constitui infração disciplinar e pode levar à suspensão do profissional.

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Ação Judicial e Reparação: O Caminho da Justiça

Entre os materiais fornecidos, destacam-se: o extrato da subconta judicial, que comprova o depósito do valor em abril de 2024 e o saque integral pela advogada em maio de 2024; o boletim de ocorrência, registrando a denúncia na delegacia; o ofício da OAB, mencionando que os valores não foram repassados aos clientes, apesar de levantados; e a ação judicial de cobrança e danos morais, na qual os empresários buscam a reparação pelos prejuízos sofridos. Até o fechamento desta matéria, a advogada E.J.C. não havia respondido aos contatos da reportagem. O espaço permanece aberto para eventual esclarecimento ou posicionamento. O caso segue em trâmite na Justiça de Dourados e na OAB/MS. Os empresários afirmam estar confiantes de que as medidas judiciais e administrativas resultarão na reparação dos prejuízos e na responsabilização pelos atos praticados.

Fonte: © Direto News

Tags: subconta-judicial
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