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Home Negócios

Empresas podem cobrar serviços extras por taxas, para que esse termo: taxas;, esteja presente.

Redação por Redação
4 de dezembro de 2024
em Negócios
Leitura: 4 minutos
cobrança, serviços;

Entenda quando empresas podem cobrar taxas extras por serviços — Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil - Todos os direitos: @ PEGN

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Algumas taxas-extra são permitidas, mas outras não. A taxa-extra deve estar informada ao consumidor, como nos exemplos de serviços autorizados.

O sistema financeiro brasileiro é complexo e repleto de taxas que podem levar o consumidor a se surpreender. O que muitos não sabem é que empresas têm o direito de cobrar taxas extras por serviços, desde que o faça de forma transparente. Mas o que acontece quando essas taxas não são explicadas claramente?

Quando uma empresa cobra uma taxa extra sem informar o cliente com antecedência, é considerado um caso de cobrança abusiva. E, infelizmente, é comum. Isso pode acontecer com serviços como transferência bancária ou mesmo com taxas adicionais em boletos. Nesse caso, a empresa pode estar violando as leis de proteção ao consumidor. A cobrança de taxas deve sempre ser clara e transparente para evitar surpresas desagradáveis para o consumidor.

Taxas extras: Entenda como elas podem ser cobradas de forma legal

Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor deve ser previamente informado de forma clara e ostensiva sobre taxas extras, que não podem configurar prática abusiva com valores ilegais ou excessivamente caros. ‘As taxas estão relacionadas a um serviço ou produto efetivamente oferecido, e não sejam apenas um custo arbitrário’, enfatiza Daniel Blanck, especialista em Direito do Consumidor. As taxas extras podem incluir serviços como cobrança de papel toalha, cobrança de copos de água, taxas de entrega, taxas de cobrança por embalagem, taxas de reserva de mesa, entre outros. Contudo, a cobrança dessas taxas deve estar de acordo com a legislação consumerista e não pode configurar prática abusiva.

Taxas extras e a legislação consumerista

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que as taxas extras devem ser previamente informadas ao consumidor de forma clara e ostensiva, conforme artigos 6º, III e IV, e 31. Além disso, a cobrança dessas taxas não pode configurar prática abusiva, conforme artigo 39. ‘É fundamental que as taxas estejam relacionadas a um serviço ou produto efetivamente oferecido, e não sejam apenas um custo arbitrário’, enfatiza Blanck. A falta de informação prévia ou a cobrança de valores ilegais ou excessivamente caros podem configurar prática abusiva e ser consideradas ilegais.

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Exemplos de taxas extras permitidas e ilegais

A advogada Cátia Vita, especialista em Direito do Consumidor, junto com o especialista Daniel Black e Gutembert Fonseca, secretário da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor, avaliam alguns exemplos de taxas extras que encontramos no dia a dia. Um exemplo de taxa extra permitida é a cobrança de papel toalha em restaurantes, desde que seja previamente informada ao consumidor. Outro exemplo é a cobrança de copos de água, desde que seja oferecida a opção de não pagar. Já a cobrança de taxa de entrega pode ser ilegal se não for oferecida a opção de não pagar. Além disso, a cobrança de taxa de reserva de mesa pode ser ilegal se não for oferecida a opção de cancelamento sem penalidade.

Taxa de desperdício cobrada em alguns estabelecimentos

A taxa de desperdício cobrada em alguns estabelecimentos é ilegal e considerada prática abusiva, de acordo com o CDC. O cliente paga pela refeição e tem o direito de consumir quanto quiser. Cobrar um extra pelo mesmo produto é uma vantagem excessiva. A taxa de desperdício pode ser cobrada se o cliente desejar levar a sobra da comida consumida no restaurante, desde que seja oferecida a opção de não pagar.

Taxa cobrada para reserva de mesa em restaurantes

A taxa cobrada para reserva de mesa em restaurantes pode ser considerada abusiva se não houver informação prévia. A taxa de reserva de mesa pode ser cobrada se o cliente desejar fazer reserva com antecedência, desde que seja oferecida a opção de cancelamento sem penalidade.

Taxa de conveniência para consumidor

A taxa de conveniência para consumidor pode ser cobrada se o cliente desejar utilizar serviços de entrega ou entrega a domicílio, desde que seja oferecida a opção de não pagar. A taxa de conveniência pode incluir serviços como entrega de comida, entrega de produtos, entre outros. Contudo, a cobrança dessa taxa deve estar de acordo com a legislação consumerista e não pode configurar prática abusiva.

Importância da transparência no comércio

A transparência no comércio é fundamental para evitar a cobrança de taxas extras ilegais e abusivas. O comerciante deve informar ao consumidor de forma clara e ostensiva sobre as taxas extras que podem ser cobradas, bem como os valores e os serviços oferecidos. A falta de informação prévia ou a cobrança de valores ilegais ou excessivamente caros podem configurar prática abusiva e ser consideradas ilegais.

Fonte: @ PEGN

Tags: comodidade dos serviços de hotelariaconsumidortaxa-extra
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