Regra geral de impenhorabilidade de salário pode ter exceções, como restituição do Imposto de Renda, com manutenção de percentual e dignidade do devedor
A legislação brasileira estabelece que o salário é impenhorável, ou seja, não pode ser penhorado para pagamento de dívidas, com exceção de alguns casos específicos. Nesses casos, é possível que haja a restituição do Imposto de Renda pago pelo trabalhador, desde que seja respeitado o percentual mínimo necessário para garantir a dignidade do devedor e de sua família. O Imposto de Renda é um tributo fundamental para a arrecadação de recursos públicos e sua restituição pode ser um alívio para os contribuintes.
No entanto, é importante lembrar que a restituição do Imposto de Renda não é automática e depende de uma série de fatores, incluindo a apresentação de documentos comprobatórios e a análise da situação financeira do contribuinte. Além disso, o tributo pago pode ser considerado como uma contribuição para o desenvolvimento do país, e sua restituição pode ser condicionada à comprovação de que o contribuinte está em situação de necessidade. Em resumo, o imposto é uma obrigação do contribuinte, e sua restituição é um direito que deve ser exercido com responsabilidade. É fundamental entender as regras e procedimentos para evitar problemas e garantir a restituição do Imposto de Renda de forma justa e transparente. A transparência é essencial nesse processo.
Imposto de Renda: Entendendo a Penhora Total
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve uma decisão que autoriza a penhora total da restituição do Imposto de Renda para pagamento de um credor, destacando que o Imposto de Renda é um tributo que pode ser penhorado. A posição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal foi de que a impenhorabilidade do salário, prevista no artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil, não incide no caso, pois a restituição do Imposto de Renda pode advir de verba salarial ou de outras rendas, e o devedor não comprovou que a penhora prejudicará sua subsistência ou ofenderá sua dignidade ou de sua família, considerando a manutenção de percentual para garantir a dignidade do devedor. Além disso, o Imposto de Renda é um imposto que pode ser considerado como uma contribuição para a manutenção do Estado.
A restituição do Imposto de Renda é um valor que pode ser penhorado, pois não é considerado como um salário, mas sim como uma devolução de valores indevidamente retidos sobre os rendimentos salariais ou aposentadoria, após correção feita pelo órgão fiscalizador. Assim, a devolução do Imposto de Renda representa a restituição de parte dos proventos, fundamental para a subsistência do contribuinte, sem perder seu caráter alimentar, e pode ser considerada como uma verba salarial. O Imposto de Renda é um tributo que pode ser penhorado, e a penhora total da restituição do Imposto de Renda pode ser autorizada, desde que se mantenha um determinado valor que garanta a dignidade do devedor e de sua família.
Imposto de Renda: Regra Geral e Exceções
O relator do recurso, o ministro Moura Ribeiro, negou provimento e foi acompanhado por unanimidade, com base em vasta jurisprudência do STJ sobre o tema, destacando que a regra geral de impenhorabilidade de salário pode ser excepcionada desde que se mantenha um determinado valor que garanta a dignidade do devedor e de sua família. O mesmo argumento vale para a restituição do Imposto de Renda, que é um imposto que pode ser considerado como uma contribuição para a manutenção do Estado. Para chegar à conclusão de que a penhora prejudica o devedor, seria necessário rever fatos e provas, medida inviável no STJ com base na Súmula 7, e considerar a penhora total como uma medida extrema, que pode ser aplicada em casos de necessidade, como a penhora total da restituição do Imposto de Renda.
Tema recorrente, a penhora de salários para pagamento de dívidas é um assunto que vem sendo discutido nos tribunais brasileiros, e o Imposto de Renda é um tributo que pode ser penhorado. No geral, as penhoras são limitadas a 30% dos vencimentos, limite que resguardaria a dignidade do devedor — embora existam casos em que há constrição sobre salários pequenos, e a penhora total da restituição do Imposto de Renda pode ser autorizada. No caso concreto julgado pelo STJ, o devedor chegou a fazer o pedido de limitação de 30% para a penhora da restituição do Imposto de Renda, o que foi rejeitado pelo TJ-DF, e a Corte Especial tem um recurso repetitivo sobre esse tema, que está pautado para ser julgado em 23 de abril, e pode definir critérios para a penhora total da restituição do Imposto de Renda, considerando a regra geral e as exceções, como a manutenção de percentual para garantir a dignidade do devedor, e a penhora total como uma medida extrema. Além disso, a contribuição para a manutenção do Estado é fundamental, e o Imposto de Renda é um imposto que pode ser considerado como uma contribuição para a manutenção do Estado, e a tributo é um conceito que abrange o Imposto de Renda, e pode ser penhorado.
Fonte: © Conjur
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