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Entenda o que é estupro e como ele difere de outros crimes sexuais, como assédio e importunação sexual, para uma compreensão mais clara dos direitos e da segurança pessoal.

Redação por Redação
4 de abril de 2025
em Noticias
Leitura: 3 minutos
abuso, assédio, importunação;

No Brasil, o assédio sexual é crime definido no artigo 216-A do Código Penal Foto: Paulo H. Carvalho/Agência-Brasília / Estado de Minas - Todos os direitos: @ Nos

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Legislação ampliou definição de estupro, crimes sexuais e assédio sexual desde 2009.

A advogada Fernanda Carneiro discutiu as acusações de estupro contra Otávio Mesquita, destacando a gravidade desse crime e a importância de compreender as diferenças entre os diversos crimes sexuais. O estupro é um dos crimes mais graves e pode ter consequências devastadoras para as vítimas, que muitas vezes enfrentam um longo processo de recuperação. É fundamental que a sociedade entenda a seriedade desse crime e apoie as vítimas em sua busca por justiça.

Além das acusações de estupro, Fernanda Carneiro também abordou os casos de abuso, assédio e importunação sexual, que são previstos no Código Penal. O assédio sexual, por exemplo, é um crime definido no artigo 216-A do Código Penal e pode ser caracterizado por comportamentos indesejados e ofensivos. É importante que as pessoas estejam cientes de seus direitos e saibam como denunciar esses crimes. A importunação sexual também é um crime grave e pode ser cometida em diferentes contextos, incluindo o ambiente de trabalho. A conscientização sobre esses crimes é fundamental para prevenir a violência e proteger as vítimas. A justiça deve ser buscada em todos os casos de estupro, abuso, assédio e importunação sexual.

Entendendo o Crime de Estupro

A advogada criminalista Fernanda de Almeida Carneiro discutiu as acusações contra o apresentador Otávio Mesquita, enfatizando a gravidade do crime de estupro, que pode resultar em penas de seis a dez anos de prisão. Ela explicou que o Código Penal brasileiro prevê diferentes tipos de crimes sexuais, incluindo o estupro, que é caracterizado por qualquer ato libidinoso praticado com violência ou grave ameaça, como carícias forçadas e beijos sem consentimento. Além disso, a legislação também aborda o abuso, o assédio e a importunação, que são crimes sexuais que podem ter consequências graves para as vítimas.

A advogada destacou que, desde 2009, a definição de estupro foi ampliada para incluir qualquer ato libidinoso praticado com violência ou grave ameaça, o que pode incluir crimes como o abuso e o assédio. No caso específico da denúncia contra Mesquita, feita pela comediante e ex-assistente de palco do The Noite Juliana Oliveira, a advogada observou que, com base no vídeo divulgado, não identificou indícios de violência ou ameaça que caracterizassem o crime de estupro, mas sim uma possível importunação sexual. A importunação sexual é um crime que se diferencia do estupro, pois ocorre quando a vítima é surpreendida por um ato de natureza sexual sem consentimento, mas sem envolvimento de violência ou ameaça grave.

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Importunação Sexual e Assédio Sexual

Fernanda Carneiro também citou o caso da modelo e estudante Raquel Possu, que denunciou um passageiro por importunação sexual durante uma viagem de ônibus entre São Paulo e Rio de Janeiro. Ela explicou que esse crime se diferencia do estupro, pois ocorre quando a vítima é surpreendida por um ato de natureza sexual sem consentimento, mas sem envolvimento de violência ou ameaça grave. Além disso, a advogada destacou que o Código Penal também tipifica o assédio sexual, que precisa, necessariamente, ser praticado por alguém que está numa posição hierárquica superior e se aproveita para se beneficiar sexualmente de alguém que está numa posição inferior. O assédio sexual é um crime que pode ter consequências graves para as vítimas, incluindo danos morais e psicológicos. A importunação e o abuso também são crimes sexuais que podem ter consequências graves, e é importante que as vítimas busquem ajuda e denunciem esses crimes para que os responsáveis sejam punidos.

A advogada enfatizou que o estupro é um crime grave que pode ter consequências graves para as vítimas, incluindo danos morais e psicológicos. Além disso, ela destacou que a legislação brasileira prevê penas severas para os crimes sexuais, incluindo o estupro, o abuso, o assédio e a importunação. É importante que as vítimas busquem ajuda e denunciem esses crimes para que os responsáveis sejam punidos e para que as vítimas possam receber o apoio e a justiça que merecem. O estupro é um crime que deve ser combatido com seriedade e rigor, e é fundamental que a sociedade esteja ciente dos riscos e das consequências desses crimes. Além disso, é importante que as autoridades tomem medidas eficazes para prevenir e combater o estupro, o abuso, o assédio e a importunação, e que as vítimas sejam protegidas e apoiadas.

Fonte: @ Nos

Tags: Código Penalimportunação sexual
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