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Home Justiça

Erro médico: Município indeniza grávida por diagnóstico equivocado de sífilis.

Redação por Redação
23 de junho de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
doença, venérea;

Mulher recebeu resultados de outra paciente por engano - Todos os direitos: © Conjur

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A 11ª Câmara de Direito Público do TJSP condenou o Município de SP a indenizar gestante por diagnóstico equivocado durante pré-natal.

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Município de São Paulo a indenizar gestante diagnosticada equivocadamente com sífilis. Mulher recebeu resultados de outra paciente por engano A mulher realizava acompanhamento pré-natal quando recebeu, por engano, os resultados de outra paciente, que havia testado positivo.

A doença venérea sífilis é uma preocupação de saúde pública e erros como esse podem causar danos irreparáveis. É fundamental garantir a precisão nos diagnósticos médicos para evitar situações como a ocorrida com essa gestante. A conscientização sobre a importância da prevenção e do correto tratamento da sífilis é essencial para a saúde de toda a população.

Sífilis: uma doença venérea que requer acompanhamento pré-natal e tratamento médico

Por conta do erro, ela e o marido foram obrigados a passar por tratamento médico. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Oscild de Lima Júnior, apontou a ação negligente do profissional de saúde que, no dever do ofício, deveria agir cuidadosamente nas verificações dos exames. ‘Não foi um erro tolo e sem importância. O fato de a apelante receber de forma abrupta a notícia de que era portadora de sífilis e que, portanto, ela, gestante, e o marido deveriam ser submetidos a tratamento evidencia o dano moral’, ponderou.

Descoberta da gestação e os desafios enfrentados com a sífilis

‘Trata-se de notícia que pode acarretar, como de fato acarretou, inúmeros constrangimentos, desavenças familiares, desconfianças acerca da fidelidade dos cônjuges, notadamente quando ocorre em meio à descoberta da gestação’. Os desembargadores Afonso Faro Jr. e Aroldo Viotti completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP. Apelação 1020348-07.2023.8.26.0005. Acompanhamento pré-natal é essencial para evitar danos maiores causados pela sífilis, uma doença venérea que pode gerar desavenças familiares.

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Tags: acompanhamentotratamentos capilares
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