TJ/GO confirmou o nexo causal entre a conduta policial e a fatalidade, resultando na condenação do Estado por responsabilidade civil e danos morais com caráter punitivo.
O TJ/GO manteve a condenação do Estado de Goiás ao pagamento de uma indenização de R$ 250 mil para cada um dos pais de uma criança que veio a óbito por afogamento, após o pai ter sido preso equivocadamente. A decisão, emitida pela 8ª Câmara Cível, reafirmou a responsabilidade civil do estado, destacando o nexo causal entre a ação dos policiais e o dano irreparável sofrido pela família. A indenização foi considerada justa e necessária para reparar o sofrimento causado.
Além da indenização, o tribunal também ressaltou a importância da compensação como forma de amenizar o impacto emocional e financeiro enfrentado pelos pais. O valor estabelecido busca não apenas cobrir os prejuízos materiais, mas também oferecer uma reparação simbólica pelo trauma vivido. A decisão reforça o compromisso do judiciário em garantir justiça em casos de negligência estatal.
Família receberá indenização após tragédia causada por erro policial
A família será indenizada em R$ 500 mil após um erro policial que resultou na morte de um bebê. O pai, que estava cuidando dos filhos de 3, 6 e 8 anos, foi preso por engano enquanto a esposa estava no supermercado. Durante a abordagem, os policiais não sabiam que havia crianças na casa. Após ser liberado, o homem recebeu a trágica notícia de que seu filho mais novo havia morrido afogado na piscina de casa. A Polícia Militar afirmou que uma investigação interna concluiu que os agentes não tiveram responsabilidade civil direta pela fatalidade, mas o Estado foi condenado a pagar compensação pelos danos causados.
Decisão judicial reforça nexo causal e caráter punitivo
Em primeira instância, o Estado de Goiás foi condenado a pagar R$ 250 mil por danos morais a cada um dos pais da vítima. O desembargador Ronnie Paes Sandre, relator do caso na 8ª Câmara Cível do TJ/GO, destacou que o nexo causal entre a conduta dos agentes e o evento danoso foi comprovado. Ele afirmou que a responsabilidade civil do Estado decorre de atos praticados por seus agentes, reforçando a necessidade de reparação pelos danos causados.
Caráter punitivo e compensatório da indenização
O desembargador rejeitou o pedido de redução da indenização, enfatizando o caráter punitivo e compensatório do valor fixado. Ele explicou que o caráter punitivo visa castigar o causador do dano, enquanto o caráter compensatório busca proporcionar compensação ao ofendido pelo sofrimento experimentado. O colegiado do TJ/GO manteve a decisão de pagar R$ 250 mil por danos morais a cada um dos pais, considerando o impacto profundo da perda e a responsabilidade civil do Estado. Processo: 5524595-33.2023.8.09.0051.
Fonte: © Migalhas
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