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Home Justiça

Ex-goleiro Edinho é absolvido em julgamento por tráfico de drogas

Redação por Redação
4 de dezembro de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
, ,

Edinho foi absolvido por falta de provas no processo por tráfico - Todos os direitos: © Conjur

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Ronaldo Duarte Barsotti de Freitas, o Naldinho, desaparecido há 16 anos, e mais 7 acusados de integrar sua quadrilha, têm seus processos parados devido à prescrição das penas.

Três dias após a data da apresentação de denúncia no Supremo, o ex-goleiro e empresário Edson Cholbi Nascimento, o Edinho, filho de Pelé, foi absolvido pelo juiz, devido à insuficiência de provas no processo de associação para o tráfico. Naldinho e sete outras pessoas foram condenados a 19 anos e 2 meses de prisão sob a acusação de integrar a quadrilha de tráfico.

Apesar da absolvição de Edinho, sete pessoas, incluindo Ronaldo Duarte Barsotti de Freitas, conhecido como Naldinho, foram condenados por tráfico de drogas. A sentença foi proferida pelo juiz e incluiu penas de prisão de até 19 anos. Ronaldo Duarte Barsotti de Freitas desapareceu em 2006. Na época, havia sido condenado por tráfico de drogas. A condenação foi mantida apesar de sua desaparição, e ele é considerado um dos principais nomes do tráfico de drogas no Brasil.

Edinho e Naldinho são condenados por lavagem de dinheiro

O juiz Antonio Carlos Costa Pessoa Martins prolatou a sentença no processo por tráfico. A maior pena de reclusão foi imposta a Naldinho, em razão do seu papel de líder na organização. O monitoramento das conversas interceptadas revelou que o réu Ronaldo, conhecido como Naldo, Naldinho ou Gordão, coordenava as operações ilícitas, dando ordens e orientações à equipe. Apenas em relação a Edinho, o julgador vislumbrou um cenário probatório diferente: ‘O contato de Ronaldo e Edson era frequente, mas a confirmar que Edson atuava apenas na lavagem de dinheiro’. Em relação aos delitos de tráfico e associação para o tráfico, Martins anotou que nada foi comprovado em desfavor de Edinho. ‘Assim, atento ao devido processo legal, outra solução não resta senão a absolvição do denunciado.

Quatro outros condenados tiveram a punibilidade extinta em razão da prescrição. Suas penas variavam de 12 a 16 anos de reclusão, com um prazo prescricional de 12 anos. O juiz reconheceu a prescrição na sentença, pois o recebimento da denúncia foi o último marco interruptivo. Ação autônoma Em outra ação penal, Naldinho e Edinho foram condenados a 33 anos e quatro meses de reclusão por lavagem de dinheiro supostamente oriunda do tráfico. Suas defesas recorreram, mas a 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a sanção para 12 anos, dez meses e 15 dias. Edinho cumpre a pena por lavagem de dinheiro em regime aberto. O advogado não comentou o processo de tráfico por ser sigiloso.

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Fonte: © Conjur

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