Exame de Ordem Unificado gerou questionamento sobre Direito Processual do Trabalho
O Exame de Ordem é um dos principais desafios para os futuros advogados, e sua importância não pode ser subestimada. No contexto do Exame de Ordem, a preparação é fundamental para o sucesso, e muitos estudantes dedicam anos de estudo para alcançar o objetivo de se tornarem advogados. A prova de Direito do Trabalho da 2ª fase do 43º Exame de Ordem Unificado, por exemplo, é um dos momentos mais críticos desse processo.
A prova em questão gerou grande controvérsia nas redes sociais devido a supostas exigências que não estariam de acordo com o edital do Exame de Ordem. Isso levou a questionamentos sobre a banca examinadora e a forma como o certame foi conduzido. _É fundamental_ que os organizadores do Exame de Ordem sejam transparentes e justos em suas avaliações. _Além disso_, a prova deve ser estruturada de forma a avaliar adequadamente os conhecimentos dos candidatos, sem surpresas desagradáveis. O Exame de Ordem é um marco importante na carreira de um advogado, e _sua seriedade_ deve ser mantida a todo custo.
Exame de Ordem: Desafios e Controvérsias
O Exame de Ordem, um certame realizado pela Fundação Getulio Vargas, banca examinadora, tem gerado questionamentos entre os candidatos. Recentemente, a prova exigiu a elaboração de uma peça de exceção de pré-executividade, um instrumento processual que permite ao executado alegar vícios na cobrança sem garantia de juízo. No entanto, alguns candidatos contestaram essa exigência, alegando que a matéria não estaria pacificada pelos tribunais superiores. O Exame de Ordem é um desafio para os candidatos, que devem estar preparados para enfrentar questões complexas como a exceção de pré-executividade.
A exceção de pré-executividade está prevista no item 15.1 do conteúdo programático do edital, mais especificamente na matéria de Direito Processual do Trabalho. Um ministro do Tribunal Superior do Trabalho afirmou que a exceção de pré-executividade ‘está pacificada na jurisprudência’. Alguns julgados do TST corroboram a fala do ministro, como o recurso de revista 478-48.2017.5.10.0021, que admite a exceção de pré-executividade nos casos de inexigibilidade, incerteza ou não liquidez de título executivo extrajudicial. O Exame de Ordem é um prova que exige conhecimento profundo da matéria, incluindo a banca examinadora e o certame.
Exame de Ordem: Análise da Jurisprudência
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é clara em relação à exceção de pré-executividade. Em julho de 2021, o TST firmou o entendimento de que a exceção de pré-executividade pode ser admitida em situações em que a execução com exigência de garantia do juízo trouxer excepcional gravame ao executado e o título executivo extrajudicial for de duvidosa legalidade ou calcado em procedimento administrativo viciado. Outro exemplo é o acórdão do processo 1001472-26.2019.5.02.0049, que derrubou a nulidade de uma exceção de pré-executivdade por conta de suposta citação irregular, considerando que a exceção trata de ‘matéria de ordem pública’. A prova do Exame de Ordem é um desafio que exige conhecimento da jurisprudência e da banca examinadora.
A exceção de pré-executividade é um tema complexo que envolve a matéria de ordem pública. A relatora Cynthia Gomes Rosa, da 8ª Turma do TRT-2, escreveu que ‘Admissível o agravo de petição contra decisão que julga improcedente exceção de pré-executividade quando versa sobre vício de citação no IDPJ, por tratar-se de matéria de ordem pública que prescinde de garantia do juízo’. O Exame de Ordem é um certame que exige conhecimento profundo da matéria, incluindo a prova e a banca examinadora. A exceção de pré-executividade é um tema que deve ser estudado com atenção, considerando a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e a matéria de Direito Processual do Trabalho. O Exame de Ordem é um desafio que exige preparação e conhecimento da prova, do certame e da banca examinadora.
Fonte: © Conjur
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