Desembargador critica excesso de linguagem no julgamento do Tribunal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) identificou um excesso de linguagem utilizada em um acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ/MT) e, por isso, decidiu anular a decisão que condenava um idoso de 67 anos por tentativa de homicídio. A decisão foi proferida pelo desembargador Otávio de Almeida Toledo, que foi convocado para atuar na Corte Superior. O excesso de linguagem foi considerado um fator determinante para a anulação do acórdão, pois demonstrou um excesso de rigor na interpretação da lei.
A anulação do acórdão foi um passo importante para evitar o abuso de poder e o exagero na aplicação da justiça. Além disso, a decisão do STJ também buscou combater a excessividade e a desmedida na interpretação da lei, garantindo que a justiça seja aplicada de forma justa e imparcial. O excesso de linguagem utilizado no acórdão do TJ/MT foi considerado um exemplo de como a excessividade pode levar a decisões injustas e desmedidas. A decisão do STJ é um exemplo de como a justiça pode ser aplicada de forma equilibrada e razoável, sem excesso de rigor ou abuso de poder. É fundamental que a justiça seja aplicada de forma imparcial e justa, sem exagero ou excessividade.
Excesso de Linguagem e Seus Efeitos
Na análise do caso, a leitura dos trechos destacados pela defesa revela que a fundamentação do acórdão foi conclusiva quanto ao animus necandi, o que pode levar os jurados a se afastarem da tese defensiva a ser apresentada em plenário, caracterizando um claro excesso. O magistrado deu provimento a agravo regimental para julgar e conhecer ordem de HC, interposto pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, e anular acórdão, devido ao excesso de linguagem contra réu que vai a Júri. O homem foi acusado pelo suposto crime de tentativa de homicídio, que teria ocorrido em março de 2013, na comarca de Alto Araguaia (422 km de Cuiabá), um caso que demonstra o abuso e o exagero na interpretação das provas. Conforme a decisão de 1ª instância, o caso vai a júri popular, onde a excessividade e a desmedida na linguagem utilizada podem influenciar a decisão dos jurados.
Julgamento e Análise
De acordo com as petições da Defensoria, o acórdão pecou pelo uso indiscriminado de adjetivos em relação ao material probatório colhido, além do juízo de valor em relação à materialidade e à autoria do crime, podendo induzir os jurados a condenarem o réu, caracterizando um excesso. ‘A decisão de pronúncia deve ser comedida, e não invadir competência de análise de provas e julgamento do Tribunal do Júri‘, disse a Defensoria em petição, ressaltando a importância de evitar o excesso e o abuso na linguagem. No STJ, o desembargador observou que a fundamentação do acórdão foi conclusiva quanto ao animus necandi (intenção de matar), o que pode induzir os jurados ao afastamento da tese defensiva a ser sustentada em plenário, demonstrando um exagero e uma excessividade na interpretação das provas. ‘Assim, em que pese o acerto quanto à manutenção da decisão de pronúncia, diante da presença de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, o Tribunal de origem incorreu em excesso de linguagem’, um claro exemplo de excesso e desmedida.
Consequências e Decisão
Após a decisão do STJ, outro acórdão deverá ser proferido pelo TJ, a fim de que seja resguardado o equilíbrio e a isenção necessários ao júri popular, evitando assim o excesso e o abuso na linguagem. A Corte Superior deve garantir que o julgamento do Tribunal do Júri seja imparcial e justo, sem influências indevidas decorrentes do excesso de linguagem, que pode levar a um julgamento desmedido e excessivo. A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso busca garantir que o réu tenha um julgamento justo, sem o excesso e o abuso na linguagem, que podem caracterizar um exagero e uma excessividade na interpretação das provas. O caso demonstra a importância de evitar o excesso e o abuso na linguagem, garantindo um julgamento imparcial e justo, sem influências indevidas decorrentes do excesso de linguagem.
Fonte: © Migalhas
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