Edson Fachin, vice-presidente do STF, recebeu comitiva sobre aspectos ligados à garantia dos direitos indígenas e cumprimento da Constituição.
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, durante sua atuação como presidente em exercício, encontrou-se com uma delegação de parlamentares e líderes indígenas nesta quarta-feira (10/7) para discutir questões relacionadas ao marco temporal.
No decorrer da reunião, foi abordada a importância da tese do marco temporal para a definição dos direitos territoriais dos povos indígenas, ressaltando a necessidade de um diálogo contínuo e respeitoso para se chegar a um consenso justo e equilibrado.
Discussão sobre a Tese do Marco Temporal e a Garantia dos Direitos dos Povos Indígenas
Durante uma audiência recente, solicitada pela deputada federal Célia Xakriabá (Psol-MG) e pelo Ministério dos Povos Indígenas, o foco foi a preocupação em relação a proposições no Congresso Nacional conhecidas como ‘pacote anti-indígena’. Um dos pontos centrais discutidos foi a Lei 14.701/2023, que está sendo alvo de diversas ações no STF.
Essa norma adota a tese do marco temporal, a qual estabelece que os povos indígenas só teriam direito ao reconhecimento e à demarcação de territórios se conseguissem comprovar sua presença nas áreas reivindicadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. A exceção seria nos casos de conflito persistente devidamente comprovado.
Durante o encontro, o ministro Fachin enfatizou o compromisso do STF com o cumprimento da Constituição Federal e a garantia dos direitos dos povos indígenas, destacando a abertura ao diálogo para encontrar uma solução para essa questão. No entanto, a tese do marco temporal tem sido alvo de controvérsias.
Em setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal considerou a tese do marco temporal inconstitucional no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, com repercussão geral, sob a relatoria de Fachin. Posteriormente, o Congresso Nacional aprovou um projeto de lei para regulamentar o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas, estabelecendo a aplicação do marco temporal.
O projeto foi encaminhado ao Poder Executivo e sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com veto à tese do marco temporal, sendo convertido na Lei 14.701/2023. No entanto, o veto foi derrubado pelo Congresso, gerando um impasse nessa questão crucial.
Diante desse cenário, diversos partidos e entidades de defesa dos direitos dos povos indígenas apresentaram ações ao Supremo, incluindo a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.582, 7.583 e 7.586, e a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 86, todas sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Esses aspectos ligados ao cumprimento da Constituição e à garantia dos direitos dos povos indígenas continuam sendo objeto de intensos debates e ações judiciais no âmbito do STF, refletindo a importância e a complexidade desse marco temporal na definição dos direitos territoriais dos povos indígenas no Brasil.
Fonte: © Conjur
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