A abertura de conta em rede social é gratuita, mas não exime a plataforma de cumprir com a função social de fornecer serviços de atendimento em um ambiente virtual seguro, sujeita a tutela de urgência.
A ‘gratuidade’ da abertura de conta em Facebook não distorce a realidade de que a relação de consumo entre a plataforma virtual e o usuário subsiste, mesmo no caso de não haver custos diretos para o uso da mesma.
Ao contrário do que muitos usuários se imaginam, a gratuidade para a abertura de conta em Facebook não significa que a empresa responsável pela plataforma virtual esteja isenta de responsabilização por eventual falha no serviço. A plataforma permanece sujeita às regras de responsabilidade por danos causados aos usuários, mesmo que a abertura de conta seja gratuita.
Uma Condenação Histórica
O juiz Felipe Junqueira D’Ávila Ribeiro, da 8ª Vara Cível de Santos (SP), emitiu uma sentença trazendo à tona a responsabilidade de uma gigante da rede social no Brasil. A Facebook Serviços Online do Brasil foi condenada a restabelecer a conta de um despachante aduaneiro, cujo perfil foi hackeado por golpistas, além de indenizar em R$ 8 mil por dano moral. O usuário alegou que tentou recuperar sua conta usando as ferramentas disponíveis no Facebook, mas não conseguiu.
Um Erro de Atendimento
O julgador destacou que, apesar da falta de elementos que permitam atribuir culpa à Facebook pela usurpação dos dados de acesso, o serviço de atendimento relativo à recuperação da conta foi extremamente falho. Segundo Ribeiro, a demanda versa sobre relação de consumo porque o autor e o réu se enquadram nos conceitos de consumidor e de prestador de serviços, nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
A Função Social da Plataforma
A plataforma virtual é utilizada como ferramenta de trabalho por inúmeros usuários que pagam ou não para impulsionar as suas postagens, acabando por depender da plataforma para obter renda. Disso exsurge uma tamanha responsabilidade ao provedor de serviços, que não só deve assegurar um ambiente virtual seguro, como também garantir atendimento adequado ao usuário que, porventura, enfrente problemas na utilização da plataforma.
Um Caso de Dano Moral
De acordo com o autor da ação, o golpista começou a pedir dinheiro por meio de Pix aos seus amigos e familiares, além de anunciar a venda de produtos e o aluguel de imóveis como forma de ludibriar os contatos do despachante aduaneiro. O autor narrou que utilizou todas as ferramentas oferecidas pela rede social para recuperar a sua conta, mas não obteve sucesso. Ele pediu tutela de urgência antecipada para determinar à ré o restabelecimento de seu acesso ao perfil, além de indenização de R$ 20 mil por dano moral.
Uma Sentença de Responsabilidade
O Facebook defendeu a impossibilidade de aplicação do CDC, alegando que disponibiliza várias ferramentas de segurança e proteção, cabendo aos usuários utilizá-las de modo correto para evitar violações. Porém, os argumentos da plataforma foram rejeitados pelo juiz. Ele reconheceu que o autor comprovou ter efetivamente tentado solucionar o impasse para recuperar a sua conta pelos meios fornecidos pela ré, mas sem êxito.
O Impacto da Sentença
Para Ribeiro, o fato não pode ser considerado mero aborrecimento, mas ‘aviltamento exacerbado’ aos direitos de personalidade do autor. A sentença traz à tona a responsabilidade de uma gigante da rede social em garantir um ambiente virtual seguro e atendimento adequado ao usuário, reforçando a função social da plataforma virtual.
Fonte: © Conjur
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