Veredito anula faculdade exigindo igual mensalidade de calouros e veteranos em 1° semestre de cursos superiores, revertendo pré-alterações e custos decorrentes. (149 caracteres)
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu por maioria que as faculdades privadas podem cobrar mensalidade mais alta dos calouros que acabam de ingressar em um curso superior do que as cobradas dos estudantes que já cursaram o primeiro semestre. Essa decisão impactará diretamente a forma como as faculdades privadas estabelecem suas políticas de precificação e poderá gerar discussões sobre a igualdade de tratamento entre os estudantes.
Essa determinação do STJ também levanta questionamentos sobre a autonomia das instituições de ensino particulares em definir suas próprias políticas de cobrança. A possibilidade de diferenciar as mensalidades com base no semestre cursado pode ser vista como uma estratégia para atrair novos alunos ou como uma prática que pode prejudicar a acessibilidade ao ensino superior. É importante acompanhar de perto como as faculdades privadas irão se adaptar a essa nova realidade e se haverá impactos significativos no cenário educacional do país.
Faculdades Privadas: Decisão do STJ sobre Cobrança de Mensalidade
Os ministros da Terceira Turma da Corte chegaram a um veredito importante relacionado às instituições de ensino particulares. Eles entenderam que a condição para a cobrança de mensalidade maior é a comprovação do aumento de custos decorrente de alterações nos métodos de ensino. Essa decisão reverteu o posicionamento do TJDFT, que havia determinado a uma faculdade de Brasília (DF) que cobrasse dos calouros do primeiro semestre de medicina a mesma mensalidade dos veteranos, além da devolução da diferença do que já tinha sido pago.
O STJ autorizou a faculdade a cobrar uma mensalidade maior dos alunos calouros de medicina. Prevaleceu o entendimento do ministro Moura Ribeiro, que foi convencido pela faculdade de que uma remodelação no curso de medicina resultou em custos adicionais, justificando a cobrança maior aos novos alunos. Ribeiro ressaltou que a cobrança adicional deve ser proporcional e relacionada diretamente às alterações que geraram custos extras.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, ficou vencida nesse julgamento. Ela defendia que o caso deveria retornar à primeira instância para uma análise mais detalhada das planilhas e documentos apresentados pela faculdade, a fim de verificar se o aumento da mensalidade era realmente justificado pelos custos alegados. Por outro lado, Ribeiro argumentou que os alunos autores da ação tiveram a oportunidade de solicitar uma análise minuciosa das provas apresentadas pela faculdade, o que não foi feito. Portanto, ele considerou que não era necessário realizar uma nova análise do caso.
Essa decisão do STJ traz à tona a importância de se avaliar cuidadosamente as justificativas das faculdades privadas para alterações nos custos dos cursos superiores. Os métodos de ensino, as alterações curriculares e os custos decorrentes dessas mudanças devem ser transparentes e proporcionais, garantindo assim uma relação justa entre as instituições de ensino e os alunos.
Fonte: © A10 Mais
Comentários sobre este artigo