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Home Justiça

Feminicídio: Congresso aprova pena máxima de até 40 anos.

Redação por Redação
13 de setembro de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
assassinato, violência, contra a mulher;

© Shutterstock - Todos os direitos: © Notícias ao Minuto

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Texto enviado para sanção presidencial sobre crime bárbaro, tipo penal autônomo, emprego de veneno e arma no combate a esse crime.

No Brasil, o feminicídio é um crime que chama a atenção devido à sua gravidade e frequência. Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei do Senado que visa aumentar a pena para esse tipo de crime, além de incluir outras situações consideradas agravantes. A intenção é fortalecer a luta contra a violência de gênero.

Com a aprovação desse projeto, o feminicídio passará a ser tratado de forma mais específica, com penas mais severas. A pena de reclusão, que atualmente varia de 12 a 30 anos, deve aumentar para 20 a 40 anos. Isso é um passo importante na luta contra o assassinato e a violência contra a mulher. Além disso, o projeto também visa aumentar a conscientização sobre a importância de combater a violência de gênero e proteger as mulheres vítimas de violência. Com essa medida, o Brasil busca reduzir os casos de feminicídio e garantir que os criminosos sejam punidos de forma mais justa.

Combate ao Feminicídio: Uma Luta Contra a Violência Extrema

A criação de um tipo penal autônomo para o feminicídio é uma medida essencial para aumentar a proteção às vítimas de violência contra a mulher. Segundo a relatora do PL 4266/23, Gisela Simona (União-MT), essa proposta é fundamental para tornar mais visível essa forma extrema de violência e reforçar o combate a esse crime bárbaro. O feminicídio é um assassinato que requer uma abordagem específica e rigorosa, pois envolve a violência contra a mulher de forma deliberada e cruel.

Agravantes do Feminicídio: Uma Análise Detalhada

Além da criação de um tipo penal autônomo, a proposta também estabelece agravantes específicas para o feminicídio. Essas agravantes incluem o assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência, o que é considerado um crime ainda mais grave. Além disso, o emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel também é considerado uma agravante. A traição, emboscada e o emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido também são considerados agravantes do feminicídio. Essas agravantes são fundamentais para garantir que os criminosos sejam punidos de acordo com a gravidade do crime cometido.

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Fonte: © Notícias ao Minuto

Tags: crimes judiciaistipo de alimentação
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