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Home Justiça

Festa do Bode Rei: Justiça proíbe a participação de bodes em competições

Redação por Redação
9 de dezembro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
;

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A Vara Única de Boqueirão proibiu o uso total de bodes em atividades de apresentação.

A Vara Única de Boqueirão assinou uma decisão inédita na quinta-feira (5), proibindo a participação de bodes em atividades de competição durante a Festa do Bode Rei, em Cabaceiras. A decretação foi uma resposta a reclamações de proprietários de bodes que afirmavam que a competição estava prejudicando a saúde dos animais.

A medida abrange a proibição total de bodes em atividades de competição durante a Festa do Bode Rei, em Cabaceiras. As atrações afetadas serão o ‘Pega bode‘, ‘Fórmula bode‘, ‘Bode no Sebo’, ‘Futebode’ e qualquer outro tipo de evento semelhante. A decisão, assinada pela juíza Iêda Maria Dantas, visa garantir a segurança e o bem-estar dos animais envolvidos em essas atividades. O bode é um animal nobre que merece respeito e cuidado. Com essa medida, a justiça busca proteger sua dignidade e bem-estar.

Proibição das atividades com bodes

A Prefeitura de Cabaceiras foi notificada sobre a decisão, que autoriza o recurso. Em resposta, a prefeitura afirmou que continua a seguir todas as solicitações, incluindo as indicações e normas, para garantir o bem-estar dos bodes envolvidos na Festa do Bode Rei. Além disso, a organização do evento enfatizou que o evento é fundamental para a caprinocultura do Nordeste e continuará sendo um dos principais eventos do calendário junino.

A decisão proibiu as atividades que envolvem bodes em disputas de velocidade, destreza, perícia ou atividades semelhantes, com ou sem montaria de humanos. Em caso de descumprimento, foi determinada uma multa no valor de R$ 200 mil por dia, até o limite de R$ 1 milhão, além de se caracterizar como improbidade administrativa e crime de desobediência pelos agentes públicos e particulares envolvidos.

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Conforme vídeos e imagens acostados à petição inicial, há indícios de que as gincanas submetam os bodes a maus-tratos físicos e psicológicos, o que justifica a medida. Além disso, o simples fato de serem expostos à multidão, com indivíduos perseguindo-os, independentemente de ocorrência de danos físicos, submete o animal a um estresse e sofrimento egoístico e desnecessário, cuja finalidade é meramente recreativa.

Proibição de divulgação e financiamento

Segundo o documento, a Prefeitura de Cabaceiras está proibida de realizar divulgação, financiamento, organização, apoio ou permissão ativa ou passiva de realização, por si própria ou por terceiros, destas atividades. A proibição se estende para espaços públicos e privados. No entanto, o documento afirma que as atrações podem ser realizadas, mas os bodes precisam ser substituídos por bonecos ou outros seres inanimados.

Ainda segundo a decisão, a proibição não atinge atividades de apresentação artística, desde que cumpram o determinado. A ação foi ajuizada pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, que argumentou que as competições com bodes não são manifestações culturais, porque não existe lei federal reconhecendo como tal, e também não há registro no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).

Decisão judicial

A juíza destacou que o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que a prática foi banida em diversas situações no passado, como no caso do uso de animais em circos e outras atrações públicas. Ela também destaca que as atrações com bodes não estão registradas como bem de natureza imaterial do patrimônio cultural brasileiro.

A juíza afirma que a única justificativa para a realização desta atividade é a ‘questionável satisfação e prazer do público’ que participa do evento. Ela pontua que a suspensão destas atividades não configura atentado à ordem, à saúde ou à economia pública.

A decisão destaca que a sentença está sujeita ao duplo grau de jurisdição. Portanto, após o prazo dos recursos voluntários, os autos serão enviados para uma segunda instância.

Fonte: © Direto News

Tags: ativa-e-pasiva
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