Quase 3 mil FIDCs existem, sendo ofertados desde outubro de 2023, sujeitos a verificação, cumprimento de normas e autorregulação.
Com a assinatura do novo acordo, a supervisão por parte da CVM e da Anbima ganha um novo capítulo, a partir da entrada em vigor das novas regras, abrindo espaço para uma cooperação mais estreita entre as partes envolvidas. Nesse contexto, fundos com características específicas, como os FIDCs, passam a ser objeto de um monitoramento conjunto mais rigoroso.
É um caminho que se abre em um momento calmo, relativamente falando, mas que faz alarde por ser a primeira vez que a CVM colabora com a Anbima em um processo de supervisão tão amplo. Como resultado, entidades, autarquias e instituições passam a se alinhar a regras mais rígidas, enquanto prestadores de serviços precisam se adequar a novas diretrizes. Com isso, os fundos em questão, como os FIDCs, podem, agora mais seguro, explorar novos horizontes, com serviços e produtos mais atraentes, uma vez que aumente a confiança entre investidores e a gestão desses fundos.
Participação de Fundos: Novos Rumos na Supervisão
A colaboração entre a Anbima e a autarquia estabeleceu um marco importante para a supervisão dos fundos, abrangendo um vasto espectro de entidades financeiras, incluindo os fundos de investimentos financeiros (FIF), que somam cerca de 90% do setor, correspondendo a aproximadamente 28 mil fundos. Essa parceria visa fortalecer a monitoria da indústria de fundos, promovendo a confiabilidade e a transparência dentro dos fundos estruturados. É reconhecido que a colaboração entre a Anbima e a autarquia representa uma oportunidade significativa para o setor, permitindo que uma grande parcela dos fundos, anteriormente restrita, possa crescer e se desenvolver de forma saudável.
A resolução 175, publicada em 2023, desempenhou um papel crucial na expansão da categoria dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), permitindo que possam ser ofertados a um público mais amplo, incluindo investidores qualificados e não qualificados. O investimento mínimo necessário para se enquadrar como investidor qualificado é de R$ 1 milhão em aplicações financeiras ou a posse de uma certificação profissional do mercado de capitais. O trabalho de supervisão é fundamental para garantir que esses fundos sejam gerenciados de forma responsável, com o foco na prevenção e na identificação de eventuais violações das regras de autorregulação.
A Anbima atua como um agente de supervisão, desempenhando um papel crucial na verificação do cumprimento das regras de autorregulação, na orientação e suporte às instituições financeiras, bem como na garantia da aplicação correta das regras de cooperação entre as entidades envolvidas. Além disso, a Anbima fornece informações valiosas aos prestadores de serviços dos fundos, contribuindo para o aprimoramento contínuo do ambiente financeiro e a prevenção de eventuais violações.
Fonte: @ Valor Invest Globo
Comentários sobre este artigo