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Home Educação

Fies 2025/1: Última chance para complementar sua inscrição no financiamento estudantil!

Redação por Redação
21 de fevereiro de 2025
em Educação
Leitura: 3 minutos
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Estudantes pré-selecionados no processo seletivo devem complementar as informações e validá-las até 23h59 de 21/02, no Portal Acesso Único.

O Ministério da Educação (MEC) informa que os pré-selecionados no Fies têm até as 23h59 (horário de Brasília) desta sexta-feira, 21 de fevereiro, para complementar as informações de suas inscrições. O procedimento deve ser feito exclusivamente online, através da página oficial do Fies no Portal Acesso Único. É fundamental que os candidatos estejam atentos ao prazo para garantir a continuidade do processo.

O Fundo de Financiamento Estudantil é um dos principais programas de apoio à educação superior no Brasil, oferecendo condições acessíveis para quem busca formação acadêmica. O financiamento estudantil é uma oportunidade única para milhares de estudantes. Aqueles que já foram pré-selecionados devem providenciar a documentação necessária e seguir as orientações disponíveis no site do programa. Atenção aos detalhes é essencial para evitar imprevistos.

Complementação e Lista de Espera do Fies

Para prosseguir com a inscrição no Fies, é necessário acessar o botão específico de complementação e confirmar os dados cadastrais. Todos os candidatos que não foram pré-selecionados na chamada regular do Fundo de Financiamento Estudantil foram automaticamente inseridos na lista de espera. O período de convocação por meio dessa lista ocorrerá entre 25 de fevereiro e 9 de abril.

Neste ano, o Ministério da Educação (MEC) disponibilizou mais de 112 mil vagas, das quais 67.301 foram ofertadas no primeiro semestre. As vagas restantes serão disponibilizadas no processo seletivo do segundo semestre, incluindo aquelas que eventualmente não forem preenchidas após o término da convocação da lista de espera, que representa a etapa final do processo seletivo do primeiro semestre.

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Validação das Informações e Contratação

Após a complementação da inscrição, o estudante pré-selecionado terá até cinco dias úteis para validar suas informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior. Essa validação pode ser feita por meio da entrega física ou digital da documentação exigida. Em seguida, será necessário validar a documentação junto ao agente financeiro (banco), com um prazo de até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil após o reconhecimento da inscrição pela CPSA.

Após a aprovação pelo agente financeiro, o estudante poderá formalizar a contratação do financiamento estudantil. É importante ressaltar que o Fies é um programa que visa facilitar o acesso ao ensino superior por meio do Fundo de Financiamento Estudantil, beneficiando milhares de estudantes anualmente.

Fies Social e Condições Especiais

O processo seletivo do Fies reserva 50% das vagas para estudantes com renda familiar per capita de até meio salário mínimo e que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) em situação ativa. Para esses candidatos, a contratação do financiamento estudantil é integral, cobrindo até 100% dos encargos educacionais.

Os estudantes pré-selecionados com renda familiar per capita de até meio salário mínimo estão dispensados de comprovar a renda familiar junto à CPSA, mas devem comparecer à comissão para a validação das informações restantes. Caso a CPSA identifique discrepâncias na renda familiar declarada, poderá solicitar documentação complementar para comprovação.

Vagas para Pessoas com Deficiência

Candidatos que concorrem às vagas destinadas a pessoas com deficiência, independentemente de terem se inscrito no Fies Social ou em outras modalidades do Fies, devem comprovar sua condição por meio de laudo médico. O documento deve atestar a espécie e o grau da deficiência, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

Prazos e Atenção aos Detalhes

Todos os pré-selecionados devem estar atentos aos prazos e procedimentos estabelecidos no edital, garantindo que não percam a oportunidade de garantir suas vagas no Fies. O Fundo de Financiamento Estudantil, instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, é um programa do MEC que oferece financiamento estudantil para cursos de graduação em instituições privadas de ensino superior que aderiram ao programa e possuem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Fonte: © MEC GOV.br

Tags: complementação das informaçõesprocesso seletivo
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