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Home Justiça

Fraude à Cota de Gênero em Eleição: Juíza Rejeita Ação por Suspeita de Fraude

Redação por Redação
20 de abril de 2025
em Justiça
Leitura: 3 minutos
golpe, engodo, ardil, trapaça';

Magistrada explicou que provas dos autos não eram suficientes para justificar a cassação de candidatas eleitas por fraude à cota de gênero - Todos os direitos: © Conjur

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Prova conclusiva é necessária para cassar diploma, respeitando Lei das Eleições e vontade do eleitor.

A fraude é um tema delicado e complexo, especialmente quando se trata de eleições. É fundamental que haja uma investigação minuciosa e prova conclusiva da prática de fraude para justificar a cassação de diploma de um candidato eleito e a declaração de sua inelegibilidade. A fraude pode ter consequências graves e afetar a confiança do eleitorado, por isso é essencial que sejam tomadas medidas rigorosas para preveni-la e combatê-la.

No entanto, é importante lembrar que a acusação de fraude não pode ser feita de forma leviana, pois pode ser um golpe ou um engodo para desacreditar um candidato. O ardil e a trapaça são práticas comuns em alguns casos, e é preciso estar atento para não cair em uma armação. Além disso, a transparência é fundamental para evitar a fraude e garantir a integridade do processo eleitoral. A segurança também é um fator importante, pois a fraude pode ser cometida por meio de técnicas sofisticadas. Portanto, é essencial que sejam implementadas medidas de prevenção e combate à fraude, para garantir a integridade do processo eleitoral e evitar que a fraude seja cometida. Medidas rigorosas devem ser tomadas para prevenir a fraude e garantir a confiança do eleitorado. Ações eficazes devem ser implementadas para combater a fraude e proteger a democracia.

Entendimento da Magistrada sobre Fraude

A magistrada Alessandra Mendes Spalding, da 313ª Zona Eleitoral de Ourinhos (SP), julgou improcedente a ação eleitoral que acusava o Partido Democrático Trabalhista (PDT) de cometer fraude à cota de gênero no registro de candidaturas às eleições municipais de 2024 em Chavantes (SP). Essa decisão foi baseada na falta de provas suficientes para justificar a cassação de candidatas eleitas por fraude, que é um tipo de golpe que visa burlar a lei. A fraude, nesse caso, foi alegada por Ronaldo Custódio, suplente do União Brasil, que buscava a nulidade da chapa proporcional do PDT sob a alegação de que duas candidatas — Jenifer Jéssica Moura dos Santos e Tamires da Silva — teriam se registrado apenas para preencher formalmente o mínimo legal de 30% de candidaturas femininas exigido pela Lei das Eleições, o que configura um engodo.

A magistrada entendeu que as provas documentais e testemunhais dos autos são insuficientes para embasar uma condenação por fraude, que é um tipo de ardil que visa prejudicar a vontade do eleitor. Somente diante de prova conclusiva da prática de ilícito que acarreta a reprimenda e de sua respectiva autoria é que se faz legítima a imposição de quaisquer sanções ou restrições de direitos, não sendo suficientes ilações de ordem probatória, por mais bem estruturadas que sejam, para caracterizar uma trapaça. A decisão mantém o mandato da vereadora eleita Michele Batista do Nascimento Lopes, alvo indireto da tentativa de cassação por fraude.

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Consequências da Decisão

A decisão da magistrada Alessandra Mendes Spalding foi baseada na análise do caso e na falta de provas suficientes para justificar a cassação de candidatas eleitas por fraude, que é um tipo de golpe que visa burlar a lei. A fraude, nesse caso, foi alegada por Ronaldo Custódio, suplente do União Brasil, que buscava a nulidade da chapa proporcional do PDT sob a alegação de que duas candidatas — Jenifer Jéssica Moura dos Santos e Tamires da Silva — teriam se registrado apenas para preencher formalmente o mínimo legal de 30% de candidaturas femininas exigido pela Lei das Eleições, o que configura um engodo. A magistrada entendeu que as provas documentais e testemunhais dos autos são insuficientes para embasar uma condenação por fraude, que é um tipo de ardil que visa prejudicar a vontade do eleitor e pode ser considerado uma trapaça.

A decisão foi provocada por ação ajuizada por Ronaldo Custódio, que buscava a nulidade da chapa proporcional do PDT sob a alegação de fraude, que é um tipo de golpe que visa burlar a lei. A magistrada entendeu que as provas documentais e testemunhais dos autos são insuficientes para embasar uma condenação por fraude, que é um tipo de engodo que visa prejudicar a vontade do eleitor e pode ser considerado uma trapaça. A decisão mantém o mandato da vereadora eleita Michele Batista do Nascimento Lopes, alvo indireto da tentativa de cassação por fraude, e foi baseada na falta de prova conclusiva da prática de ilícito que acarreta a reprimenda e de sua respectiva autoria, o que é necessário para caracterizar uma fraude perante o Poder Judiciário.

Fonte: © Conjur

Tags: prova conclusiva
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