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Home Justiça

Fraude Bancária: Golpe da Maquininha Causa Dano Moral e Condenação ao Banco, com Indenização de R$ 5 Mil

Redação por Redação
3 de maio de 2025
em Justiça
Leitura: 4 minutos
golpe, estelionato, fraude externa;

© 2025 - Todos os direitos: © Direto News

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TJ-SP condena banco por golpe da maquininha, fixa dano moral em R$ 5 mil por responsabilidade objetiva.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tomou uma decisão importante em relação a uma fraude que resultou em um débito de R$ 9.900,00. A instituição julgou que o débito era inexigível, ou seja, não poderia ser cobrado, devido à ocorrência de fraude. Além disso, o Banco Bradesco foi condenado a pagar R$ 5.000,00 por danos morais, pois não conseguiu bloquear uma transação financeira suspeita, o que demonstra uma falha na prestação de serviço.

A fraude é um problema grave que afeta muitas pessoas e instituições financeiras. Nesse caso, o Banco Bradesco foi vítima de um golpe que resultou em uma fraude externa, ou seja, uma fraude cometida por terceiros. O estelionato é outro termo que pode ser usado para descrever esse tipo de fraude, que envolve a obtenção de vantagens ilícitas por meio de artifícios ou ardil. A decisão do TJ-SP é um exemplo de como as instituições podem ser responsabilizadas por falhas na prestação de serviço, especialmente quando se trata de fraude. É importante que as instituições financeiras tomem medidas para prevenir e combater a fraude, protegendo seus clientes e evitando danos morais. Além disso, é fundamental que as pessoas estejam cientes dos riscos de fraude e tomem medidas para proteger suas contas e informações financeiras.

Entendendo a Fraude

A decisão proferida pela 43ª Vara Cível da Comarca da Capital envolveu uma cliente que teve o cartão de crédito trocado por um estelionatário em uma feira livre, configurando um caso de fraude conhecido como ‘golpe da maquininha’. A parte autora, representada pelos advogados Vitor Moya e Luciana Leopoldino, alegou ter sido vítima desse golpe, em que o cartão é trocado por outro semelhante de forma fraudulenta. Apesar de ter contestado imediatamente a transação, o banco não realizou o bloqueio do valor, considerado incompatível com o perfil de consumo da cliente, o que caracteriza uma fraude externa.

A sentença fundamentou-se na responsabilidade objetiva por falha na prestação de serviço bancário, destacando que o banco ‘deixou de adotar medidas preventivas diante da movimentação atípica’, o que ensejou a indenização. Isso reforça a importância da adoção de medidas preventivas contra fraudes e golpes, como o estelionato, que podem ser cometidos de forma fraudulenta e causar prejuízos significativos aos clientes.

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Análise do Caso

Segundo os autos, a autora sofreu um golpe durante visita a uma feira, onde teve seu cartão de crédito trocado por um idêntico. O estelionatário utilizou o cartão verdadeiro para realizar uma transação de R$ 9.900,00. Ao ser notificada pelo aplicativo bancário, a cliente imediatamente contestou a operação, mas o banco não impediu a conclusão da transação, caracterizando uma fraude que poderia ter sido evitada com medidas preventivas adequadas. A instituição alegou ausência de responsabilidade, por se tratar de fraude externa, sem envolvimento de seus sistemas ou funcionários, mas isso não justifica a falta de ação para prevenir a fraude.

Durante a audiência de instrução, uma funcionária do banco afirmou que, ‘havendo saldo ou limite disponível, a operação pode ser aprovada de imediato, ainda que destoe do padrão de utilização do cliente’, revelando ausência de mecanismos eficazes de prevenção contra fraudes e golpes, como o estelionato, mesmo diante de sinais de anormalidade. Isso destaca a importância da responsabilidade objetiva das instituições financeiras em relação à fraude e à adoção de medidas preventivas para proteger os clientes contra golpes e estelionato.

Conclusão

A decisão do Tribunal de Justiça reforça o entendimento de que o dever de segurança imposto às instituições financeiras não se limita à proteção contra fraudes internas, mas também abrange a adoção de medidas preventivas diante de movimentações que destoem do padrão habitual de consumo dos clientes, como no caso de fraude externa ou golpe. O caso é um exemplo da aplicação prática da Súmula 479 do STJ, consolidando o dever de vigilância como pilar da relação bancária no contexto da proteção ao consumidor contra fraudes e golpes, como o estelionato. O processo nº 1140519-62.2024.8.26.0100 é um exemplo de como a fraude pode ser combatida com a adoção de medidas preventivas e a responsabilidade objetiva das instituições financeiras.

Fonte: © Direto News

Tags: responsabilidade objetivaTribunal de Justiça de São Paulo
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