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Home Justiça

Funcionária que sofreu assédio e pressões excessivas no trabalho receberá R$ 30 mil de indenização.

Redação por Redação
14 de setembro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
perseguição, abuso, assédio moral, assédio sexual;

© 2024 - Todos os direitos: © Direto News

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9ª câmara do TRT da 15ª região condenou, por unanimidade, uma loja por violar direitos humanos em grupos de WhatsApp, considerando capacidade financeira e caráter educativo do julgamento.

A 9ª câmara do TRT da 15ª região decidiu, por unanimidade, condenar uma loja de rede varejista de móveis a pagar R$ 60 mil em indenizações por danos morais a uma funcionária que sofreu assédio e pressões excessivas para o cumprimento de metas. A decisão foi tomada após a funcionária relatar casos de assédio e abuso no ambiente de trabalho.

A funcionária alegou que sofreu assédio moral e assédio sexual constantes, além de perseguição por parte de seus superiores. A loja de rede varejista de móveis foi considerada responsável por não ter tomado medidas adequadas para prevenir e combater o assédio no ambiente de trabalho. A decisão do TRT destaca a importância de criar um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todos os funcionários, livre de qualquer forma de abuso. A proteção dos direitos dos trabalhadores é fundamental para garantir a dignidade e o bem-estar no local de trabalho.

Assédio no Ambiente de Trabalho: Uma Questão de Direitos Humanos

A decisão recente de um tribunal manteve a sentença que estabeleceu o valor de R$ 30 mil por danos morais decorrentes da conduta abusiva de supervisores em relação às metas e acrescentou outros R$ 30 mil por assédio sexual. A relatora do caso, a juíza convocada Camila Ceroni Scarabelli, utilizou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Interseccional de Gênero e Raça, conforme estabelecido pelo CNJ para casos envolvendo direitos humanos.

De acordo com os depoimentos, uma das testemunhas da empresa confirmou que os gerentes enviavam cobranças de metas por mensagens nos grupos de WhatsApp, desde as 6h até as 22h, e que o dono da loja, em diversas ocasiões, agia de forma desrespeitosa. Além disso, a testemunha relatou que a empregada era instruída a abordar clientes, principalmente homens, deitando-se em móveis como sofás e camas para demonstrar suas qualidades, o que gerou desconforto. Esse tipo de comportamento é um claro exemplo de assédio moral e perseguição no ambiente de trabalho.

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Assédio Sexual e Abuso no Local de Trabalho

Outra testemunha da funcionária corroborou as informações, afirmando que, inicialmente, a orientação era ser atenciosa com os clientes, mas depois a empregada passou a ser usada para fechar vendas de forma inadequada, sendo instruída a deitar nas camas junto com os clientes para demonstrar o conforto dos produtos. A testemunha também destacou o tratamento humilhante nas reuniões, quando as metas não eram atingidas. Esse tipo de comportamento é um claro exemplo de assédio sexual e abuso no local de trabalho.

A relatora concluiu que o comportamento dos superiores e do proprietário foi vexatório e humilhante, justificando a indenização por danos morais. O acórdão considerou os R$ 30 mil fixados em primeira instância adequados para punir e prevenir condutas abusivas. Além disso, o colegiado reconheceu o assédio sexual sofrido pela funcionária, decorrente de carícias, toques não consentidos e comentários de cunho sexual, e decidiu pela indenização de R$ 30 mil por esse motivo.

Indenização por Assédio e Danos Morais

O valor da indenização levou em conta fatores como a capacidade financeira da empresa, o salário da funcionária, a duração do contrato de trabalho, a gravidade da conduta e o impacto dos danos sofridos, além do caráter educativo da punição. O colegiado reforçou que essa indenização por assédio sexual não se confunde com a já concedida por danos morais, sendo possível a cumulação dos valores. Esse caso é um exemplo claro de como o assédio no ambiente de trabalho pode ter consequências graves e como a justiça pode ser feita.

Fonte: © Direto News

Tags: direitos humanosjulgamentoProtocolo
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