Liminar garante direito à educação de criança com deficiência neurológica, Transtorno do Espectro Autista, determinando inclusão em outra unidade escolar.
A Justiça do Rio concedeu liminar determinando que a Escola Sabedoria (Colégio e Curso Benites Teixeira) deixe de limitar a matrícula de alunos com autismo em suas turmas. O objetivo da ação, ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, é garantir o direito fundamental da criança à educação, respeitando a diversidade e inclusão de todos os estudantes, incluindo aqueles com autismo.
A decisão judicial visa assegurar que a Escola Sabedoria promova um ambiente acolhedor e inclusivo para todos os alunos, independentemente de suas necessidades específicas, como no caso do Transtorno do Espectro Autista (TEA). A educação deve ser acessível e adaptada para atender às demandas de cada estudante, contribuindo para o desenvolvimento integral e a igualdade de oportunidades para crianças com autismo e outras condições que requerem atenção especial.
Autismo: Investigação sobre Negativa de Vaga em Escola
A investigação teve início a partir do recebimento de denúncia relatando a recusa de vaga a uma criança com deficiência neurológica que afeta sua comunicação, interação e processamento de informações sensoriais. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) não deve ser visto como uma doença. A escola alegou que só teria vagas de inclusão em outra unidade.
Ministério Público Intervém em Caso de Negativa de Vaga por Autismo
A Secretaria de Estado de Educação, a pedido do Ministério Público, compareceu ao colégio e confirmou a negativa, em desacordo com a legislação, que não estabelece limites. Segundo a ação, ficou evidente que o réu impõe ‘cotas’ de alunos com deficiência por turmas e se recusa a matricular esses alunos, mesmo havendo vagas disponíveis.
Liminar Garante Direito à Educação para Criança com Autismo
Ao conceder a liminar, o Juízo da 3ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Regional Madureira destacou o perigo de dano irreparável, devido à possibilidade de exclusão da criança com deficiência (autismo) pelo colégio, restringindo seu direito à educação e colocando em risco seu pleno desenvolvimento intelectual e participação social.
Justiça Determina Multa por Negativa de Vaga a Criança com Autismo
Na decisão, a Justiça impôs multa de R$ 100 mil por cada situação de descumprimento, a ser destinada ao Fundo para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (FUPDE). A Agência Brasil tentou, sem sucesso, obter resposta do colégio Intellectus até o fechamento desta matéria.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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