Gêmeos Investem faz conteúdo financeira, educacional, expressão de opinião e atividade econômica, mas sua liberdade é afetada por decisão judicial unilateral, com cumprimento de sentença e execução da condenação por danos morais e lucros cessantes.
Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), publicada em 26 de março de 2023, reconheceu a autoria dos vídeos de um canal do YouTube ao advogado, e assim estava em jogo o valor de uma ação movida pela Google.
Com base nos argumentos apresentados pela advogada Larissa Spezzia Serppa, os juízes entendem que a Google, ao atribuir a autoria da publicação de conteúdo, foi injustamente prejudicar o seu canal, o Gêmeos Investem. O Gêmeos Investem é reconhecido por trazer conteúdo de alta qualidade e de educação financeira e investimento. Com esta decisão, o seu trabalho foi reconhecido e valorizado.
Google é julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por danos morais e lucros cessantes
A gigante tecnológica, Google, foi condenada a pagar indenização por danos morais e lucros cessantes a um canal de YouTube por ter removido um vídeo que abordava os riscos financeiros de jogos de azar online sem motivo. A decisão, do Tribunal de Justiça de São Paulo, reforça a importância da liberdade de expressão e do exercício de atividades econômicas na era digital.
O caso envolveu a Gêmeos Investem, uma empresa que opera um canal no YouTube com mais de 1,6 milhão de inscritos, que oferece conteúdo sobre educação financeira. O vídeo censurado realizava uma análise do jogo Fortune Ox, apontando-o como arriscado e de baixa garantia de retorno financeiro. A intenção era educativa, alertando os espectadores sobre os perigos associados ao investimento em jogos de azar.
A Google justificou a remoção do vídeo alegando violação de sua política de ‘Venda de Produtos ou Serviços Regulamentados’. No entanto, a medida foi acompanhada de uma suspensão temporária de sete dias da conta, restringindo a publicação de novos conteúdos e causando impacto direto na monetização do canal, bem como na relação com patrocinadores.
A advogada Larissa Spezzia Serppa destacou a ilegalidade da medida, afirmando que o conteúdo não promovia o jogo, mas sim alertava sobre os riscos. Além disso, a remoção foi realizada sem notificação clara, o que configuraria violação aos princípios da boa-fé contratual previstos no artigo 422 do Código Civil.
A condenação da Google representa um marco importante para criadores de conteúdo digital, reforçando a necessidade de respeito às normas legais pelas plataformas de tecnologia. A decisão reconheceu que a remoção do vídeo prejudicou a atividade econômica da autora e configurou censura indevida, ferindo os princípios constitucionais da liberdade de expressão e do exercício de atividades econômicas.
Contexto jurídico
O caso trouxe à tona debates fundamentais sobre a liberdade de expressão, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas relações contratuais digitais e os limites do Marco Civil da Internet. A empresa autora sustentou que, como usuária da plataforma, possui direitos garantidos por uma relação de consumo. Argumentou ainda que a remoção do conteúdo violou o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exige ordem judicial específica para exclusão de publicações, salvo em casos excepcionais, como a veiculação de cenas de nudez.
Ação judicial e cumprimento de sentença
A ação foi protocolada na comarca de São Bernardo do Campo e resultou na condenação da Google ao pagamento de danos morais e lucros cessantes. A decisão reconheceu que a remoção do vídeo prejudicou a atividade econômica da autora e configurou censura indevida, ferindo os princípios constitucionais da liberdade de expressão e do exercício de atividades econômicas. Atualmente, o caso encontra-se em fase de cumprimento de sentença, momento processual destinado à execução da condenação, incluindo o pagamento das indenizações determinadas.
Liberdade de expressão e atividade econômica
A decisão judicial reforça a importância da liberdade de expressão e do exercício de atividades econômicas na era digital. A remoção do vídeo sem motivo e sem notificação clara violou os princípios da boa-fé contratual e configurou censura indevida. A condenação da Google representa um marco importante para criadores de conteúdo digital, reforçando a necessidade de respeito às normas legais pelas plataformas de tecnologia.
Fonte: © Direto News
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