Decisão judicial reafirma prerrogativa de foro, mesmo após término do mandato parlamentar, em caso envolvendo ex-deputado e grupo empresarial, envolvido em decisões comerciais e ação penal.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu em favor da competência da Corte para julgar uma ação penal que envolve um ex-deputado federal, Eduardo da Cunha. Essa decisão reconheceu que os fatos apurados estão diretamente relacionados ao exercício do mandato parlamentar, justificando a prerrogativa de foro. O caso foi originado de uma denúncia apresentada na 10ª vara Federal Criminal do Distrito Federal.
Com essa decisão, o STF reafirma sua competência para julgar casos que envolvem infrações penais cometidas por autoridades eleitas, como deputados federais. A prerrogativa de foro, garantida pela Constituição, permite que esses casos sejam julgados pelo Supremo Tribunal Federal, evitando possíveis julgamentos parciais ou influenciados por interesses políticos. O STF, como Tribunal Federal de última instância, assume a responsabilidade de garantir a imparcialidade e a justiça nesses casos.
Ação Penal contra Eduardo Cunha segue curso no STF
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em reconhecer competência para processar e julgar a ação penal contra Eduardo Cunha, em decorrência de denúncia de solicitação de vantagem indevida, suscitou uma discussão sobre a aplicação da prerrogativa de foro no caso específico. Eduardo Cunha foi acusado de receber um pagamento de R$ 98 milhões do grupo empresarial Schahin, em troca de requerimentos parlamentares que visavam influenciar decisões comerciais, durante o período de 2008 a 2015, quando era deputado federal.
A defesa de Eduardo Cunha argumentou que a decisão de recebimento da denúncia pela Justiça Federal contrariava o entendimento do STF, que assegura foro por prerrogativa de função para fatos ocorridos durante o exercício do mandato parlamentar. No entanto, o ministro Gilmar Mendes reforçou que a prerrogativa tem como objetivo proteger a função pública, garantindo a independência e o exercício pleno do mandato, mesmo após o afastamento do cargo.
O ministro destacou que a denúncia apresentava conexão evidente entre os atos imputados e o exercício das funções parlamentares. ‘As condutas delituosas imputadas ao reclamante têm relação com o exercício do mandato, razão pela qual a ação penal deve ser processada e julgada por esta Corte.’ A decisão também preservou a validade da denúncia recebida e dos atos processuais praticados até o momento.
O ministro Gilmar Mendes também utilizou a regra de transição aplicada nas questões de ordem do STF, permitindo a continuidade de atos anteriores à remessa do processo ao Supremo, determinando remessa dos autos à Corte, confirmando a competência para o julgamento da ação penal. O processo segue tramitando no STF, sob o número Rcl 73.492. A decisão reforça a importância da prerrogativa de foro no exercício do mandato parlamentar, garantindo a independência e a imparcialidade dos atos parlamentares.
Fonte: © Migalhas
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