Google Brasil condenado a pagar perdas e danos por conta suspensa após exclusão indevida de conteúdo, incluindo trechos de um filme de trabalho de ficção, classificado como material impróprio para e-mail.
Google Brasil, uma das empresas mais conhecidas e utilizadas no Brasil, foi condenada a pagar perdas e danos ao advogado cuja conta de e-mail foi excluída indevidamente. Esta decisão foi prolatada pela juíza de Direito Clarissa Rodrigues Alves, da 13ª vara Cível de São Paulo/SP em uma decisão controversa que desponta a importância de Google como fornecedora de serviços de armazenamento de dados na era digital.
Segundo o advogado, a sua conta de e-mail foi suspensa sem aviso prévio, sob a alegação de violação dos Termos de Uso da empresa. No entanto, a juíza não encontrou justificativa plausível para a exclusão da conta, pois o advogado estava apenas armazenando trechos do filme Amor Estranho Amor (1982), protagonizado por Xuxa Meneghel. Isso levou a uma decisão adversa para a empresa, que agora precisa pagar perdas e danos ao advogado atingido. O caso destaca a importância de Google como empresa líder no mercado e a necessidade de responsabilidade em suas ações.
Conflito entre Google e usuário: um capítulo de ‘Amor Estranho Amor’
A empresa Google enfrentou um caso de controvérsia com um usuário, após a exclusão de sua conta por armazenar material considerado impróprio. A conta do usuário foi excluída por estar inativa desde maio de 2022, mas o Google argumentou que a desativação ocorreu devido ao armazenamento de trechos do filme ‘Amor Estranho Amor’ (1982), de Xuxa Meneghel. O usuário, por sua vez, explicou que o vídeo era um trecho do filme, uma obra de ficção amplamente conhecida no Brasil, dirigida por Xuxa Meneghel em 1982.
Em uma das cenas do filme, Xuxa interpreta uma garota de programa de 15 anos vendida para um prostíbulo, enquanto, em outra cena, Xuxa, com 18 anos à época, simula sexo com um garoto de 12 anos. O causídico do usuário classificou a decisão da empresa como arbitrária e ressaltou que trechos do filme estão disponíveis no YouTube, plataforma do próprio Google.
A empresa argumentou que não havia como restaurar a conta e negou ter cometido qualquer erro no serviço prestado. A decisão da empresa foi analisada por uma juíza, que ressaltou que a empresa alterou suas justificativas ao longo do processo, não apresentando um motivo consistente para a suspensão da conta.
A magistrada destacou que o conteúdo questionado era um trecho de um filme e que uma ‘revisão minimamente apurada do conteúdo seria capaz de revelar a ausência do caráter ilícito do material’, acrescentando que não se tratava de ‘pornografia infantil, em relação ao qual não se verificou a existência de crime’.
A juíza ainda mencionou que não se pode esquecer a existência de polêmicas acerca da conduta da protagonista da obra, mas que a imputação de crime ao autor pelo armazenamento de trecho da obra se revela ‘teratológica’ diante do notório fato de que a obra foi exibida e vendida no país durante anos sem repressão.
A falta de cautela da fornecedora gerou a indevida imputação de crime ao autor. Diante da impossibilidade de restauração da conta e dos dados armazenados, a juíza determinou a conversão da obrigação em perdas e danos, cuja apuração será realizada em sede de liquidação de sentença. O Google foi condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 1.5 mil.
Processo: 1055478-64.2023.8.26.0100 Leia a decisão.
Fonte: © Direto News
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