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Em virtude da situação de emergência no estado do Rio Grande do Sul (RS), o Ministério da Educação (MEC), em parceria com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), implementou um plano de apoio emergencial.
Este plano de apoio emergencial visa fornecer assistência emergencial imediata à população afetada, garantindo que todos tenham acesso à ajuda emergencial necessária neste momento crítico.
Como realizar o cadastro de demandas de apoio emergencial às escolas
Um guia direcionado aos secretários de Educação da região foi elaborado com o intuito de fornecer orientações precisas sobre o processo de cadastro de demandas de assistência emergencial às escolas pertencentes à rede de educação básica do estado. Esse apoio emergencial é viabilizado por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e do Plano de Ações Articuladas (PAR).
Procedimentos para atendimento emergencial às escolas via PDDE
Ao preencher o Diagnóstico Escolar de Apoio Emergencial ao RS, os secretários de Educação devem acessar o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) e selecionar a opção PAR 4. No Simec, é fundamental indicar quais escolas necessitam de apoio e especificar o tipo de auxílio necessário, podendo ser escolhida mais de uma categoria por escola. Todas as escolas públicas impactadas serão elegíveis para receber assistência financeira do PDDE.
Os recursos serão transferidos às Unidades Executoras das escolas para cobrir despesas de custeio e de capital, podendo ser utilizados em diversas finalidades, como aquisição de material permanente, realização de reparos, serviços essenciais para manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da unidade escolar, aquisição de material de consumo e desenvolvimento de atividades educacionais.
Neste momento inicial, o valor dos recursos corresponde a R$ 7,6 mil, equivalente à média do montante do PDDE Básico repassado por escola ao RS em 2023. Esse auxílio financeiro será destinado a ações emergenciais de curto prazo, com a intenção do MEC de realizar repasses específicos via PDDE Emergencial posteriormente, de acordo com as necessidades identificadas em cada instituição de ensino.
Procedimentos para atendimento emergencial à rede via PAR
Os entes responsáveis devem cadastrar no Simec as demandas específicas para a recuperação dos danos causados pelas chuvas. Para isso, é necessário seguir os procedimentos adotados no ano anterior, enviando os seguintes documentos para a Secretaria de Educação Básica (SEB): Ofício de solicitação de assistência federal para a recuperação das escolas afetadas, detalhando o desastre ocorrido e identificando as escolas prejudicadas; Relatório fotográfico dos danos nas escolas danificadas; Cópia do Decreto de Emergência ou Calamidade Pública; Laudo ou ofício da defesa civil listando as escolas atingidas, com endereço ou geolocalização para atender às demandas relacionadas à construção, reforma e ampliação; Lista de solicitações de obras, mobiliário, equipamentos, materiais e livros necessários exclusivamente para a recuperação dos danos causados pelo desastre, mencionando o código da iniciativa correspondente no PAR.
Para mais detalhes, consulte o protocolo completo. Essas informações foram fornecidas pela Assessoria de Comunicação Social do MEC, com dados provenientes da SEB.
Fonte: © MEC GOV.br
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