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Home Educação

Guia de Apoio Emergencial do MEC e FNDE para Secretários do RS: Passo a Passo para Solicitar Ajuda Imediata

Redação por Redação
17 de maio de 2024
em Educação
Leitura: 3 minutos
assistência emergencial, ajuda emergencial.

Diretrizes são referentes à solicitação de demandas e atendimento via Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e Plano de Ações Articuladas (PAR) - Todos os direitos: © MEC GOV.br

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Direções sobre PDDE e PAR no Ministério da Educação: estado de emergência, cadastro de solicitações, atendimento emergencial, PDDE e PAR Sistemas, Simec monitoramento, execução e controle, assistência financeira, Unidades Executoras, despesas de custeio e capital, reparos, serviços necessários, materiais permanentes e de consumo, atividades educacionais, PDDE Emergencial repasses, entidades, documentos SEB, ofício de solicitação, relatório fotográfico, decreto de emergência ou calamidade pública, laudo ou defesa civil ofício, lista solicitações, construção, reforma e ampliação iniciativas.

Em virtude da situação de emergência no estado do Rio Grande do Sul (RS), o Ministério da Educação (MEC), em parceria com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), implementou um plano de apoio emergencial.

Este plano de apoio emergencial visa fornecer assistência emergencial imediata à população afetada, garantindo que todos tenham acesso à ajuda emergencial necessária neste momento crítico.

Como realizar o cadastro de demandas de apoio emergencial às escolas

Um guia direcionado aos secretários de Educação da região foi elaborado com o intuito de fornecer orientações precisas sobre o processo de cadastro de demandas de assistência emergencial às escolas pertencentes à rede de educação básica do estado. Esse apoio emergencial é viabilizado por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e do Plano de Ações Articuladas (PAR).

Procedimentos para atendimento emergencial às escolas via PDDE

Ao preencher o Diagnóstico Escolar de Apoio Emergencial ao RS, os secretários de Educação devem acessar o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) e selecionar a opção PAR 4. No Simec, é fundamental indicar quais escolas necessitam de apoio e especificar o tipo de auxílio necessário, podendo ser escolhida mais de uma categoria por escola. Todas as escolas públicas impactadas serão elegíveis para receber assistência financeira do PDDE.

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Os recursos serão transferidos às Unidades Executoras das escolas para cobrir despesas de custeio e de capital, podendo ser utilizados em diversas finalidades, como aquisição de material permanente, realização de reparos, serviços essenciais para manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da unidade escolar, aquisição de material de consumo e desenvolvimento de atividades educacionais.

Neste momento inicial, o valor dos recursos corresponde a R$ 7,6 mil, equivalente à média do montante do PDDE Básico repassado por escola ao RS em 2023. Esse auxílio financeiro será destinado a ações emergenciais de curto prazo, com a intenção do MEC de realizar repasses específicos via PDDE Emergencial posteriormente, de acordo com as necessidades identificadas em cada instituição de ensino.

Procedimentos para atendimento emergencial à rede via PAR

Os entes responsáveis devem cadastrar no Simec as demandas específicas para a recuperação dos danos causados pelas chuvas. Para isso, é necessário seguir os procedimentos adotados no ano anterior, enviando os seguintes documentos para a Secretaria de Educação Básica (SEB): Ofício de solicitação de assistência federal para a recuperação das escolas afetadas, detalhando o desastre ocorrido e identificando as escolas prejudicadas; Relatório fotográfico dos danos nas escolas danificadas; Cópia do Decreto de Emergência ou Calamidade Pública; Laudo ou ofício da defesa civil listando as escolas atingidas, com endereço ou geolocalização para atender às demandas relacionadas à construção, reforma e ampliação; Lista de solicitações de obras, mobiliário, equipamentos, materiais e livros necessários exclusivamente para a recuperação dos danos causados pelo desastre, mencionando o código da iniciativa correspondente no PAR.

Para mais detalhes, consulte o protocolo completo. Essas informações foram fornecidas pela Assessoria de Comunicação Social do MEC, com dados provenientes da SEB.

Fonte: © MEC GOV.br

Tags: cidade-estadoPrêmio do Ministério Público
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