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Home Justiça

Herdeiros que residem em imóvel exclusivamente: o pagamento do aluguel é obrigatório!

Redação por Redação
16 de julho de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
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Herdeiros que ocupam exclusivamente imóvel deixado por falecida devem pagar aluguel. (Imagem: Freepik) - Todos os direitos: © Migalhas

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Decisão baseada em herança unitária, jurisprudência do STJ permite cobrança de aluguéis por uso exclusivo de bem comum.

O magistrado Carlos Henrique Trindade Lourenço dos Santos, da 1ª vara Cível de Coronel Fabriciano/MG, ordenou a cobrança de aluguel pelos herdeiros que residem em um imóvel recebido de modo exclusivo após o óbito da dona.

Essa decisão judicial envolvendo a cobrança de aluguel reforça a importância do arbitramento de aluguel em casos de ocupação de propriedades herdadas.

Decisão Judicial sobre Pagamento de Aluguel em Caso de Herança

Uma recente decisão judicial foi baseada no princípio de que a herança é transmitida aos herdeiros como um todo unitário, tornando-os condôminos dos bens transferidos. Essa decisão também se embasou na jurisprudência do STJ que permite a cobrança de aluguéis do herdeiro que faz uso exclusivo do bem comum.

O caso em questão envolvia um imóvel composto por uma casa principal e dois barracões. O uso exclusivo dessas propriedades pelos réus foi contestado pelos demais herdeiros, que alegaram não terem sido consultados e não terem recebido qualquer compensação financeira pelo uso do bem.

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Os autores da ação solicitaram o arbitramento de aluguel mensal e a condenação dos réus ao pagamento dos valores devidos desde o falecimento da proprietária, além de tributos e tarifas incidentes sobre o imóvel. A exigência do pagamento de aluguel pelos herdeiros que ocupam exclusivamente o imóvel deixado pela falecida foi o cerne da disputa.

A sentença proferida determinou que o valor do aluguel deve ser apurado em sede de liquidação de sentença, conforme laudo pericial que indicou R$ 970 para a casa principal e R$ 440 para os dois barracões. O pagamento do aluguel deve ser proporcional aos quinhões dos herdeiros que se opuseram à ocupação exclusiva e retroativo à data da citação dos réus em maio de 2021, com reajuste anual pelo IGP-M.

Além disso, os réus foram condenados ao pagamento de tributos e tarifas de energia e água desde o óbito da proprietária até a desocupação do imóvel. A decisão também extinguiu o processo em relação a uma das autoras, que revogou a procuração sem constituir novo advogado. O escritório responsável pelo caso é o Roberta Azevedo | Advocacia.

Processo: 5001188-71.2021.8.13.0194. Essa decisão destaca a importância do pagamento de aluguel em casos de herança e reforça a necessidade de arbitramento justo e proporcional dos valores devidos.

Fonte: © Migalhas

Tags: forma póstumarepouso reparador
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