Condenado a 17 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo Conselho de Sentença do I Tribunal do Júri do Rio de Janeiro.
O caso de tentativa de feminicídio que chocou a cidade do Rio de Janeiro teve um desfecho importante na última terça-feira (15/10), quando o Conselho de Sentença do I Tribunal do Júri condenou o agressor a 17 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado. A vítima, uma jornalista, foi submetida a uma série de atrocidades, incluindo tortura e cárcere privado.
A sentença é um passo importante na luta contra a violência contra a mulher, que é um problema grave e persistente em nosso país. O feminicídio é um crime hediondo que deve ser combatido com todas as forças, e é fundamental que os agressores sejam punidos com rigor. A impunidade não pode ser uma opção. Além disso, é essencial que as mulheres sejam protegidas e apoiadas em suas lutas contra a violência. A vida das mulheres vale a pena ser protegida. O assassinato de mulheres é um crime que deve ser erradicado, e é nossa responsabilidade trabalhar juntos para criar um mundo mais seguro e justo para todas as mulheres.
Feminicídio: Condenação Histórica no Rio de Janeiro
Em abril de 2022, uma jornalista foi submetida a um cárcere privado no apartamento do ex-namorado, em Copacabana, e durante três dias sofreu várias agressões. Aproveitando um descuido dele, a mulher conseguiu escapar do cativeiro. Esse caso chocante é um exemplo claro de violência contra mulher e assassinato, que pode ter consequências fatais se não for interrompido a tempo.
A juíza Alessandra da Rocha Lima Roidis, presidente do I Tribunal do Júri, condenou o homem a 17 anos de prisão por tentativa de feminicídio. A decisão foi tomada após uma análise cuidadosa do caso e considerando a gravidade do crime. A juíza também destacou que o condenado não poderá recorrer da decisão em liberdade, pois respondeu ao processo preso e assim devem permanecer.
Consequências do Feminicídio
A juíza mencionou o entendimento recentemente fixado pelo Supremo Tribunal Federal, de que a soberania dos vereditos do tribunal do júri autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada. Isso significa que o condenado não terá a oportunidade de recorrer da decisão em liberdade e será submetido a um regime inicial fechado.
Além disso, a juíza também destacou que o condenado se encontra preso há aproximadamente dois anos e meio, de modo que não faz jus à progressão de regime. Isso significa que o condenado permanecerá em regime fechado até o final da sua pena.
O caso é um exemplo claro de como a justiça pode ser feita em casos de feminicídio e violência contra mulher. A condenação do homem a 17 anos de prisão é um passo importante na luta contra a violência contra mulher e é um exemplo de como a justiça pode ser feita em casos de crime contra mulher.
Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ. Processo 0107693-69.2022.8.19.0001.
Fonte: © Conjur
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