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Home Justiça

Homem Lesado em Negociação de Veículo Tem Direito a Indenização

Redação por Redação
4 de dezembro de 2024
em Justiça
Leitura: 4 minutos
prejudicado, vítima, lesado;

O homem pagou os débitos do veículo, que estava no pátio do Detran do DF - Todos os direitos: © Conjur

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Homem lesado na compra de veículo será indenizado por decisão do 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia, após comprovação de documentos.

Em uma decisão recente, um homem foi considerado lesado pela compra de um veículo em janeiro de 2023, após negociação com um casal que possuía um carro apreendido pela polícia. A lesão foi determinada em um processo no 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia (DF).

De acordo com a decisão, o autor da ação foi prejudicado por não ter acesso a informações precisas sobre o estado de conservação do veículo, o que poderia ter evitado a compra. O homem também foi considerado lesado, pois o veículo apresentava problemas que não foram declarados pelo vendedor. Ele agora está apto a receber uma indenização. Vítima de uma situação injusta, o homem buscava os direitos que lhe cabem. A decisão do juiz reforça a importância de transparência nos negócios, evitando a compra de veículos lesados.

Lesado e Prejudicado: Um Caso de Trânsito

O lesado, um indivíduo com interesses no automóvel, apresentou uma proposta de pagamento dos débitos do veículo apreendido, no valor de R$ 13,5 mil. Além disso, ele se comprometeu a pagar R$ 17 mil aos réus para completar o valor do bem. No entanto, o lesado não teve sucesso em sua tentativa de reaver o veículo, pois o proprietário anterior, que não havia pago o valor do carro em sua totalidade, o havia retirado do pátio do Detran do DF.

O lesado, agora considerado prejudicado, se dirigiu ao órgão de trânsito para retirar o veículo, e foi então que tomou conhecimento da situação. O lesado, um possível vítima da falta de pagamento do proprietário anterior, ficou sem o seu veículo.

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Os réus, responsáveis pelo caos, não apresentaram defesa, o que levou à decretação da revelia. O Juizado Especial destacou que os fatos descritos pelo lesado são incontestáveis e que a ausência de devolução dos valores é incontroversa, diante da falta de manifestação dos réus e da confirmação por meio da prova documental.

O lesado, prejudicado e possivelmente uma vítima, não teve sua pretensão atendida. O processo foi julgado com base nos fatos apresentados, e o resultado foi favorável ao lesado, com a fixação da quantia de R$ 13,5 mil por danos materiais. Os réus, responsáveis pelo prejuízo, não tiveram sua defesa acolhida, e o lesado, prejudicado, recebeu a compensação merecida.

Valores e Documentos: Comprovam a Lesão

Os documentos comprovam que o lesado pagou os débitos do veículo, que estava no pátio do Detran do DF. Além disso, os valores pagos pelo lesado são de R$ 13,5 mil, o que é confirmado por meio da prova documental.

O lesado, prejudicado, não teve sucesso em sua tentativa de reaver o veículo, pois o proprietário anterior havia retirado o veículo do pátio do Detran do DF. O lesado, agora com um prejuízo, se dirigiu ao órgão de trânsito para tentar recuperar o veículo, mas sem sucesso.

O Juizado Especial destacou que os fatos descritos pelo lesado são incontestáveis e que a ausência de devolução dos valores é incontroversa. Além disso, a confirmação por meio da prova documental é fundamental para o entendimento da situação.

O lesado, prejudicado, recebeu a compensação merecida, com a fixação da quantia de R$ 13,5 mil por danos materiais. Os réus, responsáveis pelo prejuízo, não tiveram sua defesa acolhida, e o lesado, prejudicado, recebeu a justiça que merecia.

Trânsito e Valores: Um Caso de Lesão

O lesado, prejudicado, pagou os débitos do veículo, que estava no pátio do Detran do DF. Além disso, o lesado se comprometeu a pagar R$ 17 mil aos réus para completar o valor do bem. No entanto, o lesado não teve sucesso em sua tentativa de reaver o veículo.

O lesado, prejudicado, se dirigiu ao órgão de trânsito para tentar recuperar o veículo, mas sem sucesso. O proprietário anterior havia retirado o veículo do pátio do Detran do DF, e o lesado não teve acesso ao veículo.

O Juizado Especial destacou que os fatos descritos pelo lesado são incontestáveis e que a ausência de devolução dos valores é incontroversa. Além disso, a confirmação por meio da prova documental é fundamental para o entendimento da situação.

O lesado, prejudicado, recebeu a compensação merecida, com a fixação da quantia de R$ 13,5 mil por danos materiais. Os réus, responsáveis pelo prejuízo, não tiveram sua defesa acolhida, e o lesado, prejudicado, recebeu a justiça que merecia.

Fonte: © Conjur

Tags: cidade-estadoveículos elétricos
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