Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou hospital a indenizar paciente, modificando sentença da Comarca de Belo Horizonte.
A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que um Hospital deve ser responsabilizado por não proteger adequadamente as informações médicas de uma paciente. A instituição foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3,7 mil por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais à paciente e seus dois filhos, que foram vítimas de um golpe aplicado por estelionatários que obtiveram informações sigilosas da mulher enquanto ela estava internada no Hospital.
O caso chama a atenção para a importância da segurança e privacidade dos dados médicos em estabelecimentos de saúde. A Instituição de saúde tem a responsabilidade de proteger as informações confidenciais de seus pacientes, e a falha nesse aspecto pode ter consequências graves. Nesse caso, a paciente e seus filhos foram vítimas de um golpe que poderia ter sido evitado se o Hospital tivesse tomado medidas adequadas para proteger as informações médicas sigilosas. A segurança dos dados é fundamental em qualquer Unidade de Saúde.
Justiça e Hospital: Uma Questão de Responsabilidade
A Justiça concluiu que tanto a paciente quanto seus filhos e o Hospital foram vítimas de estelionatários. Segundo o processo, a paciente estava internada no CTI do Hospital durante a epidemia de Covid-19, e seus filhos não podiam permanecer com ela. Os contatos com a Instituição Médica eram feitos por telefone ou chamadas de vídeo.
No dia em que a mãe foi transferida para o quarto, a filha que a acompanhava atendeu a uma ligação interna de uma pessoa dizendo ser funcionária do Hospital e pedindo um número de contato pelo qual seriam repassadas informações sobre o quadro de saúde da paciente. Em seguida, um homem que disse ser o médico responsável ligou para o filho da paciente, relatando o quadro de saúde e as medicações ministradas. Em outra ligação, ele solicitou depósitos para pagar exames e remédios que não seriam cobertos pelo plano de saúde.
Os filhos argumentaram que, devido à urgência e por acreditarem nas informações, fizeram os depósitos solicitados. Só descobriram que foram vítimas de estelionatários no dia em que a mãe teve alta hospitalar. Os três decidiram ajuizar ação contra o Hospital solicitando o pagamento de danos materiais, no valor de R$ 7,4 mil, e danos morais, equivalentes a R$ 7 mil para cada filho e R$ 20 mil para a mãe.
Defesa do Hospital e Decisão da Justiça
Em sua defesa, o Hospital alegou que, ciente da prática de golpes similares, alerta os pacientes e seus acompanhantes, por meio do Termo de Ciência e Orientação de Golpes, no sentido de que não forneçam informações por telefone ou realizem depósitos bancários para terceiros. Ainda segundo o Hospital, caso haja alguma cobrança, ‘essa será realizada pela tesouraria, no momento da alta hospitalar’.
Em primeira instância, o juiz determinou que o Hospital indenizasse os autores pelos danos materiais de R$ 7,4 mil, e pagasse R$ 5 mil a cada um pelos danos morais sofridos. Diante dessa decisão, todos recorreram. Para o relator, desembargador Lúcio Eduardo de Brito, tanto a família quanto o Hospital foram vítimas de fraude praticada por terceiros, pois os estelionatários conseguiram as informações do estado de saúde da paciente dentro da Unidade de Saúde.
Na decisão, ele afirma que ‘cabia ao Hospital tomar as devidas providências a tempo e modo necessárias, a fim de evitar a concretização dessas ações danosas ou ao menos minimizá-las, porque a ação dos golpistas se deu através da utilização de dados sigilosos da paciente, tais informações foram vazadas internamente por pessoa vinculada ao Hospital’.
Ainda segundo o desembargador Lúcio Eduardo de Brito, ‘da parte dos consumidores espera-se, no mínimo, que sigam as orientações e as dicas de segurança que são constantemente divulgadas pelos meios de comunicação e que inclusive constam do ‘Termo de Ciência e Orientação de Golpes’ fornecido pelo Hospital no momento da internação’.
Decisão Final
O magistrado determinou que o Hospital deve restituir metade do valor transferido, equivalente a R$ 3,7 mil, para os autores. Sobre os danos morais, ele entendeu que a quantia de R$ 5 mil para cada filho e R$ 20 mil para a mãe era excessiva e reduziu para R$ 2 mil para cada filho e R$ 10 mil para a mãe. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça da Comarca de Belo Horizonte, Câmara Cível.
Fonte: © Conjur
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