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Home Justiça

Hotel Urbano garante reembolso obrigatório aos consumidores em 48 horas – Sua satisfação é nossa prioridade!

Redação por Redação
7 de junho de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
clientes, compradores, consumidores;

Juiz ordenou que Hotel Urbano reembolse clientes em até 48 horas - Todos os direitos: © Conjur

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O artigo 6º do CDC garante reparação efetiva de danos patrimoniais e morais aos consumidores que desejam cumprir ofertas comerciais.

O parágrafo VI do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor assegura aos consumidores a devida reparação de danos materiais e emocionais, tanto de forma individual quanto coletiva e difusa, responsabilizando de maneira objetiva aquele que os causou.

É essencial que os consumidores estejam cientes de seus direitos e busquem a proteção da lei em casos de violação. A legislação visa garantir a segurança e a justiça para os clientes, compradores e consumidores em todas as transações comerciais, promovendo relações mais equilibradas e transparentes no mercado.

Decisão Judicial em Favor dos Consumidores

O juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, emitiu uma liminar determinando que a Hurb Technologies S.A, também conhecida como Hotel Urbano, efetue o reembolso de consumidores que assim desejarem em um prazo de até 48 horas. A multa por descumprimento é de R$ 10 mil por cada infração constatada.

Reparação de Danos aos Clientes

Além disso, a decisão judicial exige que a empresa cumpra as ofertas comercializadas, respeitando as datas opcionais fornecidas pelos compradores para garantir a efetiva prestação do serviço turístico contratado pelos consumidores que optaram por não cancelar os pacotes de viagem adquiridos.

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A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro e resultou na determinação do juiz. A Hurb está sob investigação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) devido ao não cumprimento de milhares de pacotes vendidos.

Ordem de Reembolso e Cumprimento das Ofertas

A empresa teve a venda de pacotes flexíveis suspensa em abril deste ano e um termo de Ajuste de Conduta em negociação foi interrompido. O juiz rejeitou o pedido da empresa de aplicar regras específicas para o setor do turismo durante a crise da Covid-19.

Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito do consumidor e diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci), elogiou a decisão, destacando o descumprimento de ofertas e a publicidade enganosa aos consumidores que adquiriram pacotes de viagens.

A legislação atual facilitou a resolução de problemas relacionados a cancelamentos no setor de turismo, porém, a aplicação dessas mudanças não deve ser ampliada indiscriminadamente. A relação jurídica de consumo estabelecida deve ser respeitada como ato jurídico perfeito e imune a alterações legislativas posteriores.

Fonte: © Conjur

Tags: efetivaliminar
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