O artigo 6º do CDC garante reparação efetiva de danos patrimoniais e morais aos consumidores que desejam cumprir ofertas comerciais.
O parágrafo VI do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor assegura aos consumidores a devida reparação de danos materiais e emocionais, tanto de forma individual quanto coletiva e difusa, responsabilizando de maneira objetiva aquele que os causou.
É essencial que os consumidores estejam cientes de seus direitos e busquem a proteção da lei em casos de violação. A legislação visa garantir a segurança e a justiça para os clientes, compradores e consumidores em todas as transações comerciais, promovendo relações mais equilibradas e transparentes no mercado.
Decisão Judicial em Favor dos Consumidores
O juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, emitiu uma liminar determinando que a Hurb Technologies S.A, também conhecida como Hotel Urbano, efetue o reembolso de consumidores que assim desejarem em um prazo de até 48 horas. A multa por descumprimento é de R$ 10 mil por cada infração constatada.
Reparação de Danos aos Clientes
Além disso, a decisão judicial exige que a empresa cumpra as ofertas comercializadas, respeitando as datas opcionais fornecidas pelos compradores para garantir a efetiva prestação do serviço turístico contratado pelos consumidores que optaram por não cancelar os pacotes de viagem adquiridos.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro e resultou na determinação do juiz. A Hurb está sob investigação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) devido ao não cumprimento de milhares de pacotes vendidos.
Ordem de Reembolso e Cumprimento das Ofertas
A empresa teve a venda de pacotes flexíveis suspensa em abril deste ano e um termo de Ajuste de Conduta em negociação foi interrompido. O juiz rejeitou o pedido da empresa de aplicar regras específicas para o setor do turismo durante a crise da Covid-19.
Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito do consumidor e diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci), elogiou a decisão, destacando o descumprimento de ofertas e a publicidade enganosa aos consumidores que adquiriram pacotes de viagens.
A legislação atual facilitou a resolução de problemas relacionados a cancelamentos no setor de turismo, porém, a aplicação dessas mudanças não deve ser ampliada indiscriminadamente. A relação jurídica de consumo estabelecida deve ser respeitada como ato jurídico perfeito e imune a alterações legislativas posteriores.
Fonte: © Conjur
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