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Home Justiça

Idosa acamada participa de audiência virtual de conciliação e ação contra Energisa/SA é extinta

Redação por Redação
11 de maio de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
venerável, idosa, frágil, vulnerável;

Idosa acamada não compareceu à audiência de conciliação virtual e teve demanda extinta sem resolução de mérito. (Imagem: Freepik) - Todos os direitos: © Migalhas

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Juizado permitiu audiência virtual: ausência injustificada. Inadimplente, compareça ou pague, conciliação. Consumidor: nebulizadores, respiração, colchão elétrico. Fornecedora: Energisa/SA, significativo, aparelhos: pagamento. Virtual: audiências de conciliação. Absente: infração gravíssima.

Uma idosa acamada, cuja energia foi cortada por falta de pagamento, teve sua ação contra a Energisa/SA extinta, sem análise de mérito, após faltar a uma audiência virtual de conciliação. A decisão foi do juiz de Direito Diego Lavendoski Vasconcelos, da Unidade Jurisdicional de Cataguases/MG, que considerou a ausência da idosa na audiência como injustificada.

Diante da situação vulnerável em que se encontrava a idosa acamada, a ausência na audiência virtual se tornou um obstáculo em sua busca por justiça. A venerável senhora, frágil e dependente de cuidados, viu-se prejudicada pela falta de energia e pela impossibilidade de participar do processo de conciliação. A importância de garantir o acesso à justiça para pessoas idosas e acamadas como ela se torna evidente diante desse desfecho desfavorável.

Idosa, venerável e frágil, em situação de vulnerabilidade

No processo em questão, é relatado que a idosa, de 89 anos, encontra-se em uma condição delicada, passando a maior parte do tempo acamada e dependente de cuidados constantes. Seus aparelhos essenciais, como os de nebulização, respiração e o colchão elétrico especial, contribuem significativamente para o aumento do consumo de energia, cujo pagamento se torna um desafio para ela.

A empresa fornecedora de energia, Energisa/SA, interrompeu o fornecimento de eletricidade devido à inadimplência da idosa. Incapaz de utilizar seus dispositivos essenciais, a idosa buscou entrar em contato com a empresa para solicitar o religamento, porém teve seu pedido negado. Assessorada pela DPE/MG, a idosa decidiu ingressar com uma ação judicial contra a companhia, requerendo a imediata reativação do serviço.

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Decisão judicial favorável à idosa acamada

A idosa, fragilizada pela sua condição, não pôde comparecer à audiência de conciliação virtual, resultando na extinção da demanda sem uma resolução definitiva. Ao analisar o pedido de liminar, o juiz concedeu a medida, ressaltando a importância vital do fornecimento de energia para a sobrevivência da idosa. Além disso, autorizou a realização de audiências virtuais devido ao estado de saúde da requerente.

No entanto, durante a audiência de conciliação, a idosa não compareceu, levando o magistrado a decidir pela extinção do processo sem julgamento do mérito, devido à falta de justificativa plausível para a ausência da parte autora. O juiz enfatizou a obrigatoriedade do comparecimento às audiências, conforme estabelecido pela Lei 9.099/95, mesmo que as partes tenham expressado desinteresse na conciliação em momentos anteriores.

Processo: 5006657-56.2023.8.13.0153. Confira a sentença completa para mais detalhes sobre o desfecho do caso.

Fonte: © Migalhas

Tags: audiênciasreconciliação entre Neymar e Bruna Biancardisessão virtual
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