Juizado permitiu audiência virtual: ausência injustificada. Inadimplente, compareça ou pague, conciliação. Consumidor: nebulizadores, respiração, colchão elétrico. Fornecedora: Energisa/SA, significativo, aparelhos: pagamento. Virtual: audiências de conciliação. Absente: infração gravíssima.
Uma idosa acamada, cuja energia foi cortada por falta de pagamento, teve sua ação contra a Energisa/SA extinta, sem análise de mérito, após faltar a uma audiência virtual de conciliação. A decisão foi do juiz de Direito Diego Lavendoski Vasconcelos, da Unidade Jurisdicional de Cataguases/MG, que considerou a ausência da idosa na audiência como injustificada.
Diante da situação vulnerável em que se encontrava a idosa acamada, a ausência na audiência virtual se tornou um obstáculo em sua busca por justiça. A venerável senhora, frágil e dependente de cuidados, viu-se prejudicada pela falta de energia e pela impossibilidade de participar do processo de conciliação. A importância de garantir o acesso à justiça para pessoas idosas e acamadas como ela se torna evidente diante desse desfecho desfavorável.
Idosa, venerável e frágil, em situação de vulnerabilidade
No processo em questão, é relatado que a idosa, de 89 anos, encontra-se em uma condição delicada, passando a maior parte do tempo acamada e dependente de cuidados constantes. Seus aparelhos essenciais, como os de nebulização, respiração e o colchão elétrico especial, contribuem significativamente para o aumento do consumo de energia, cujo pagamento se torna um desafio para ela.
A empresa fornecedora de energia, Energisa/SA, interrompeu o fornecimento de eletricidade devido à inadimplência da idosa. Incapaz de utilizar seus dispositivos essenciais, a idosa buscou entrar em contato com a empresa para solicitar o religamento, porém teve seu pedido negado. Assessorada pela DPE/MG, a idosa decidiu ingressar com uma ação judicial contra a companhia, requerendo a imediata reativação do serviço.
Decisão judicial favorável à idosa acamada
A idosa, fragilizada pela sua condição, não pôde comparecer à audiência de conciliação virtual, resultando na extinção da demanda sem uma resolução definitiva. Ao analisar o pedido de liminar, o juiz concedeu a medida, ressaltando a importância vital do fornecimento de energia para a sobrevivência da idosa. Além disso, autorizou a realização de audiências virtuais devido ao estado de saúde da requerente.
No entanto, durante a audiência de conciliação, a idosa não compareceu, levando o magistrado a decidir pela extinção do processo sem julgamento do mérito, devido à falta de justificativa plausível para a ausência da parte autora. O juiz enfatizou a obrigatoriedade do comparecimento às audiências, conforme estabelecido pela Lei 9.099/95, mesmo que as partes tenham expressado desinteresse na conciliação em momentos anteriores.
Processo: 5006657-56.2023.8.13.0153. Confira a sentença completa para mais detalhes sobre o desfecho do caso.
Fonte: © Migalhas
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