17ª Turma TRT 2ª Região julga demanda de empregada líder de colaboradores grevistas. Recurso ordinário trabalhista alega nulidade de defesa por ilícito civil e lesão extrapatrimonial.
A decisão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) foi de negar o recurso apresentado pela Igreja Mundial do Poder de Deus, confirmando a condenação por danos morais. Os danos morais são cada vez mais debatidos nos tribunais, buscando garantir a reparação necessária para quem sofreu injustiças.
Os prejuízos morais causados pelas ações da Igreja Mundial do Poder de Deus foram levados em consideração durante o julgamento. É fundamental que as instituições respeitem os direitos dos trabalhadores, evitando assim possíveis danos morais. A justiça precisa ser feita para que os responsáveis pelos prejuízos morais sejam responsabilizados adequadamente.
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Empregada ajuíza demanda por danos morais
O ilícito civil decorreu de discursos ofensivos proferidos por seu líder, o apóstolo Valdemiro Santiago, direcionados aos colaboradores em greve. A demanda foi ajuizada por uma empregada que, além de reivindicar direitos trabalhistas, também buscou indenização pelos prejuízos morais causados pelas palavras do apóstolo.
Lesão extrapatrimonial gera condenação de R$ 15 mil
A igreja foi condenada a indenizar a autora em R$ 15 mil devido à lesão extrapatrimonial causada pelas ofensas proferidas por seu líder. O desembargador Homero Batista Mateus da Silva destacou a ofensa de natureza extrapatrimonial e manteve o valor da indenização, rejeitando o pedido de redução feito pela igreja.
Igreja tenta anular sentença por nulidade na defesa
O recurso ordinário trabalhista apresentado pela igreja tinha como objetivo principal a nulidade da sentença, alegando cerceamento de defesa. O relator Silva rejeitou as alegações, destacando a falta de fundamentos fáticos ou legais para acolher o pedido de anulação da sentença.
Ofensas durante culto televisado geram polêmica
Durante um culto televisionado, o apóstolo Valdemiro Santiago proferiu ofensas aos seus empregados grevistas, ameaçando terceirizar e demitir todos os colaboradores por causa da greve. A autora da ação relatou ter recebido palavras difamatórias do líder religioso, buscando reparação pelos danos morais causados.
Juíza destaca responsabilização civil diante de abusos
A juíza Fernanda Marchetti ressaltou a importância de coibir abusos praticados, mesmo que em ambiente religioso, para evitar incitação à violência. A sentença visou responsabilizar civilmente a igreja pela conduta de seu líder, reforçando o dever de indenizar pelos danos morais causados pelas ofensas proferidas durante o culto televisado.
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