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Home Justiça

Improbidade: Fux pede vista em ação de prescrição de ressarcimento ao erário – Migalhas

Redação por Redação
3 de abril de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
corrupção, desonestidade

© 2023 - Todos os direitos: © Migalhas

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Dois ministros favoráveis à prescrição do ressarcimento e dois contrários, defendendo retorno à instância originária para apuração de dolo.

A análise da 1ª turma do STF sobre se a condenação do réu em ação de improbidade administrativa é requisito para imprescritibilidade de ressarcimento ao erário em ação civil pública foi adiada devido ao pedido de vista do ministro Luiz Fux. O julgamento que acontecia em plenário virtual teve que ser transferido para o plenário físico após destaque do relator, ministro Alexandre de Moraes.

Em meio a tantos casos de corrupção e desonestidade que assolam o país, é fundamental que o judiciário analise com rigor as questões relacionadas à improbidade administrativa. A transparência e a ética na gestão pública são essenciais para o bom funcionamento das instituições e o combate efetivo a atos ilícitos.

Prescrição de ressarcimento: entendimentos no STF

Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin estão analisando a possibilidade da prescrição da ação de ressarcimento, desde que não haja condenação por improbidade. Por outro lado, houve divergência por parte do ministro Flávio Dino e da ministra Cármen Lúcia. A questão central gira em torno da interpretação da impronunciabilidade da corrupção e desonestidade em diferentes frentes. Confira Mais no STF: Sem condenação por improbidade, ação de ressarcimento pode prescrever. O MP/SP decidiu ingressar com uma ação de improbidade contra agentes públicos, desencadeando uma série de debates acerca do tema.

Procedimentos e decisões judiciais

Em um desdobramento inusitado, o próprio Ministério Público, diante da prescrição dos supostos crimes, solicitou o julgamento antecipado do caso, transformando a ação de improbidade em uma ação civil pública voltada para o ressarcimento do erário. Essa mudança ocorreu antes mesmo da fase de instrução, ou seja, antes da defesa do réu se manifestar. Em primeira instância, o juízo acatou a solicitação do MP com base no tema 897 do STF (RE 852.475), que considera as ações de ressarcimento ao erário derivadas de atos dolosos da lei de improbidade como imprescritíveis.

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Análise e desfecho no TJ/SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) acatou o agravo interposto por um dos réus, fundamentando sua decisão na ausência do devido processo legal e na falta de garantia da ampla defesa e do contraditório. Diante disso, reconheceu a prescrição tanto da pretensão punitiva por improbidade administrativa quanto do ressarcimento ao erário, como decorrência da primeira. O Ministério Público recorreu ao STF contestando a decisão do TJ, argumentando que a Corte não condicionou a imprescritibilidade do ressarcimento à prévia declaração judicial da prática de ato de improbidade.

Divergências e argumentações

No voto do relator, Ministro Alexandre de Moraes, foi ressaltado que a condenação por prática de ato de improbidade é um requisito fundamental para o reconhecimento da imprescritibilidade do ressarcimento ao erário. Segundo o ministro, não houve uma condenação formal ao ato doloso de improbidade, nem mesmo um julgamento. Essa visão foi compartilhada pelo ministro Cristiano Zanin. Por outro lado, a ministra Cármen Lúcia discordou, defendendo a continuidade do processo e a necessidade de conclusão da instrução para determinar se houve ou não ato ímprobo.

Considerações finais e impasses

Durante a sessão, o Ministro Alexandre de Moraes destacou uma suposta falha por parte do Ministério Público ao solicitar a alteração do tipo de ação. Ele enfatizou a importância de permitir que o réu se defenda adequadamente e criticou a mudança feita pelo MP, que abandonou a ação de improbidade sem comprovação para focar apenas no ressarcimento. Os diálogos entre os ministros e a sutil ironia da Ministra Cármen Lúcia trouxeram nuances e reflexões sobre os desafios enfrentados no sistema judiciário. O desfecho desse caso promete continuar gerando debates sobre a justiça, a improbidade e a complexidade das ações civis públicas.

Fonte: © Migalhas

Tags: advocacia públicaprescrição de ressarcimento
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