A funcionária teve falta abonada para comparecer ao velório da avó, garantindo tratamento diferenciado e dignidade humana.
Conforme noticiado pelo @diariojustica, uma funcionária de um restaurante que não compareceu ao trabalho para prestar suas últimas homenagens à avó não teve sua falta justificada. Como resultado, a empresa será condenada a pagar uma indenização à funcionária, que também alegou ter sofrido tratamento desigual em comparação com seus colegas. A decisão judicial ressalta a importância da indenização em casos de injustiça no ambiente de trabalho. Além disso, a reparação pelos danos causados à funcionária se torna essencial, garantindo que situações semelhantes não se repitam e promovendo um ambiente mais justo e respeitoso para todos os empregados. A compensação é um direito que deve ser respeitado. Para mais informações sobre a falta, acesse falta.
Contexto do Caso em Limeira
O incidente em questão ocorreu na cidade de Limeira, localizada no estado de São Paulo. Nos registros da ação que foi processada na 2ª Vara do Trabalho de Limeira, a autora solicitou uma indenização por danos morais, alegando ter sido vítima de assédio moral. Ela relatou que o tratamento recebido era desrespeitoso e não cordial. Uma testemunha corroborou essa afirmação, afirmando que os empregadores se dirigiam à funcionária de maneira grosseira e ríspida, especialmente em comparação com outros colegas. Frequentemente, a funcionária não recebia respostas a suas perguntas, o que evidenciava um ambiente hostil.
Isolamento e Falta Abonada
O juiz Pablo Souza Rocha analisou a situação e concluiu que havia uma clara tentativa de isolar a trabalhadora no ambiente profissional. Outro ponto relevante considerado foi a recusa da empresa em abonar a falta da funcionária quando esta precisou comparecer ao velório de sua avó. O magistrado avaliou que a empresa violou o artigo 473, I, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O juiz destacou que ao punir a trabalhadora por comparecer ao funeral de um parente tão próximo, a empresa desconsiderou a humanidade da funcionária e, consequentemente, infringiu sua dignidade humana.
Reflexões sobre a Dignidade Humana
Na sentença, o juiz enfatizou a importância da figura da avó na vida das pessoas, ressaltando que ela geralmente representa a matriarca da família e desempenha um papel crucial na vida dos netos. O falecimento de uma avó não deve ser visto como um evento trivial, mas sim como uma perda significativa que merece respeito e consideração. O magistrado concluiu que reconhecer o luto é um ato de respeito à humanidade da pessoa que está enfrentando a dor da perda.
Decisão Judicial e Indenização
Na decisão proferida em abril deste ano, o juiz reconheceu a ocorrência de assédio moral e determinou que a empresa deveria indenizar a autora em R$ 10 mil a título de danos morais. Ambas as partes recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15). O desembargador Fabio Grasselli foi o relator do caso e, embora tenha concordado com a condenação inicial, decidiu reduzir o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil, argumentando que esse montante refletia melhor o dano sofrido e cumpria um efeito pedagógico em relação ao empregador.
Desdobramentos e Possíveis Recursos
A sessão de julgamento ocorreu no dia 29 de agosto, e os demais membros da 10ª Câmara do TRT-15 acompanharam o voto do relator. As partes envolvidas ainda têm a possibilidade de interpor novos recursos, o que pode levar a novos desdobramentos no processo. A discussão sobre a indenização, a compensação e a reparação dos danos morais continua a ser um tema relevante no contexto das relações de trabalho, especialmente em casos que envolvem a dignidade humana e o tratamento respeitoso no ambiente profissional.
Denis Martins
Fonte: @diariojustica
Fonte: © Direto News
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