Integridade física e psíquica do trabalhador são deveres inerentes em contratos autônomos.
A 3ª turma do TST decidiu que um mestre de obras autônomo tem direito a indenização por danos sofridos em um acidente de trabalho. O caso em questão envolveu um acidente com uma serra elétrica durante uma reforma em um imóvel, resultando na perda do polegar do trabalhador. A decisão do tribunal foi baseada na ideia de que a indenização é um direito fundamental para os trabalhadores que sofrem acidentes no exercício de suas funções, independentemente do tipo de contrato de trabalho.
A compensação financeira é um aspecto importante na decisão do TST, pois o tribunal entendeu que a contratante tem responsabilidade sobre a segurança do trabalhador, mesmo que ele seja autônomo. Além disso, o ressarcimento dos danos sofridos pelo trabalhador é uma forma de garantir que ele receba uma indenização justa. O reembolso das despesas médicas e outras custas relacionadas ao acidente também foi considerado na decisão. É fundamental que os trabalhadores autônomos saibam que têm direito a indenização em caso de acidentes de trabalho. Além disso, a indenização pode incluir não apenas o ressarcimento financeiro, mas também a compensação por danos morais e materiais. Em resumo, a decisão do TST destaca a importância da indenização para os trabalhadores autônomos que sofrem acidentes de trabalho.
Indenização por Acidente de Trabalho
O caso em questão envolve um trabalhador que sofreu um acidente com serra elétrica em agosto de 2018, enquanto realizava reformas em casas destinadas à locação. O trabalhador alegou que havia uma cobrança intensa por rapidez e que a ferramenta era da contratante, além de não ter recebido equipamentos de proteção, o que viola os deveres inerentes à contratante em relação à segurança do trabalhador. A contratante, por sua vez, alegou que o mestre de obras era autônomo, contratado por empreitada, e que, por isso, não se aplicariam as obrigações relativas à segurança previstas na legislação trabalhista, o que poderia afetar a indenização. No entanto, o trabalhador tem direito à indenização, compensação, ressarcimento e reembolso pelos danos sofridos.
A defesa da contratante argumentou que a culpa pelo acidente foi exclusiva do próprio trabalhador, que teria atuado com imprudência, o que poderia afetar a indenização. No entanto, o pedido de indenização foi rejeitado na 1ª instância e pelo TRT da 9ª região, sob o entendimento de que se tratava de empreitada firmada entre pessoa física e autônomo, sem vínculo de emprego, e que, por isso, não caberia a responsabilização civil da dona da obra, o que poderia afetar a indenização. A indenização é um direito fundamental do trabalhador, e a compensação, ressarcimento e reembolso são essenciais para garantir a integridade física e psíquica do trabalhador.
Responsabilidade da Contratante
No entanto, ao analisar o caso no TST, o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, apontou que a reforma dos imóveis se inseria em atividade com finalidade econômica, o que afasta a aplicação da jurisprudência que isenta proprietários de imóveis da responsabilidade, e que a indenização é devida. Destacou, ainda, que, mesmo em contratos autônomos, subsistem obrigações relativas à integridade física e psíquica do trabalhador, e que a utilização de serra elétrica configura atividade de risco, e a ausência de fornecimento de equipamento de proteção gera responsabilidade por omissão, o que pode resultar em indenização, compensação, ressarcimento e reembolso. A indenização é essencial para garantir a integridade física e psíquica do trabalhador, e a contratante tem o dever de fornecer equipamentos de proteção para evitar acidentes.
A indenização por danos morais, estéticos e materiais é um direito fundamental do trabalhador, e a compensação, ressarcimento e reembolso são essenciais para garantir a integridade física e psíquica do trabalhador. O TST determinou o retorno do processo à vara de origem, para que o pedido de indenização seja analisado, e que a contratante seja responsabilizada por sua omissão em fornecer equipamentos de proteção, o que pode resultar em indenização, compensação, ressarcimento e reembolso. O contrato de prestação de serviços deve ser analisado à luz da legislação trabalhista, e a indenização é um direito fundamental do trabalhador. Processo: Ag-AIRR-1214-13.2018.5.09.0004 Informações: TST. A indenização é essencial para garantir a integridade física e psíquica do trabalhador, e a compensação, ressarcimento e reembolso são direitos fundamentais do trabalhador.
Fonte: © Migalhas
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