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Home Justiça

Influenciador Condenado por Gordofobia em Redes Sociais: Onde Começa a Liberdade de Expressão e Acaba a Responsabilidade do Influenciador

Redação por Redação
8 de abril de 2025
em Justiça
Leitura: 4 minutos
celebridade, personalidade pública, figura pública';

© 2025 - Todos os direitos: © Direto News

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Influenciador condenado por uso indevido da imagem e gordofobia.

O caso do influenciador Gustavo Figueiredo dos Santos (@gugafigu) é um exemplo claro de como as ações de um influenciador podem ter consequências legais. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou o influenciador ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00, além de determinar a remoção de publicações ofensivas e retratação pública por comentários gordofóbicos contra a esteticista Amanda Ferreira (@amandaferreira__estetica). Isso mostra que as palavras de um influenciador têm peso e podem causar danos a outras pessoas.

A decisão do TJ-RJ é um alerta para todos os influenciadores que utilizam suas plataformas para expressar opiniões e comentários. A figura de um influenciador é semelhante à de uma celebridade ou personalidade pública, pois ambos têm uma grande influência sobre o público e podem ser considerados figuras públicas. Portanto, é fundamental que os influenciadores sejam conscientes de suas responsabilidades e _sejam mais cuidadosos_ ao expressar suas opiniões, pois podem causar danos a outras pessoas. Além disso, é _importante lembrar_ que as ações de um influenciador podem ter consequências legais, como no caso de Gustavo Figueiredo dos Santos, que foi condenado a pagar indenização por danos morais. _A responsabilidade é grande_ e os influenciadores devem estar cientes disso.

Introdução ao Caso

A sentença proferida pela 2ª Vara Cível de Santa Cruz destacou a importância da responsabilidade dos influenciadores nas redes sociais, especialmente em relação ao respeito à imagem e à dignidade alheia. A parte autora, representada pelos advogados Cezar March, Priscila da Silva Simões e Carlos Eduardo Araújo, alegou que foi vítima de ataques discriminatórios após defender a eficácia de procedimentos estéticos contestados pelo réu, um influenciador que extrapolou os limites do debate público e causou constrangimento significativo à profissional, afetando sua honra e sua atividade laboral como uma figura pública. A decisão também destacou a violação aos direitos da personalidade, o abuso da liberdade de expressão e o uso indevido da imagem sem autorização, o que é um problema comum enfrentado por muitas celebridades e personalidades públicas.

Análise do Caso

O conflito surgiu após a esteticista, graduada em tecnologia do embelezamento e imagem pessoal, contestar publicamente uma postagem do influenciador Gustavo Figueiredo dos Santos que questionava a eficácia de procedimentos estéticos. Em resposta, o influenciador publicou imagens da autora, sem sua autorização, acompanhadas de comentários depreciativos sobre seu corpo e competência profissional, configurando prática de gordofobia, o que é inaceitável para qualquer figura pública ou celebridade. O influenciador alegou em sua defesa que a troca de mensagens teria ocorrido em um debate acalorado e que não houve intenção de ofensa, mas a magistrada entendeu que as manifestações foram além da liberdade de expressão, atingindo a dignidade e a imagem da autora, um direito fundamental para qualquer pessoa, incluindo influenciadores e personalidades públicas.

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Decisão e Consequências

A sentença destacou que o direito à liberdade de expressão não é absoluto e encontra limites na proteção à honra, imagem e dignidade da pessoa humana, o que é especialmente importante para influenciadores que têm uma grande responsabilidade em relação ao seu público. A juíza Anna Karina Guimarães Francisconi afirmou que as postagens questionadas extrapolam os limites da civilidade nas redes sociais e, por óbvio, não se inserem na garantia constitucional da liberdade de expressão, o que é um princípio fundamental para qualquer celebridade ou personalidade pública. Ficou evidenciado nos autos que o réu utilizou a imagem da autora de forma depreciativa, causando-lhe constrangimento e dano moral, o que configura ato ilícito nos termos do artigo 186 do Código Civil, e que o influenciador deve ser responsabilizado por suas ações. O magistrado fixou o valor da indenização em R$ 15.000,00, aplicando os princípios da razoabilidade e da função punitiva e educativa da reparação civil, o que é um exemplo de como os influenciadores podem ser responsabilizados por suas ações.

Conclusão

A decisão da 2ª Vara Cível de Santa Cruz reforça a necessidade de responsabilidade no uso das redes sociais, especialmente quanto ao respeito à imagem e à dignidade alheia, o que é fundamental para qualquer influenciador, celebridade ou personalidade pública. O caso também evidencia o reconhecimento judicial da gordofobia como forma de discriminação, ainda que não tipificada de maneira específica na legislação brasileira, e destaca a importância da proteção dos direitos da personalidade, incluindo a liberdade de expressão, o uso indevido da imagem e os procedimentos estéticos, o que é essencial para qualquer figura pública ou influenciador. O influenciador ainda pode recorrer da decisão, mas a sentença já é um exemplo de como os influenciadores podem ser responsabilizados por suas ações e como a justiça pode proteger os direitos das pessoas, incluindo as celebridades e personalidades públicas. Processo nº 0209064-13.2021.8.19.0001.

Fonte: © Direto News

Tags: direitos da personalidade
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