Candidatos não pré-selecionados na chamada única do processo seletivo entram na lista de espera. Consulte o Portal Único para seguir os procedimentos.
A partir de hoje, 29 de março, inicia-se a pré-seleção dos candidatos pela lista de espera do Fies. Aqueles que não foram selecionados na chamada única da processo seletivo serão automaticamente incluídos na lista de espera, para ocupar as vagas que possam estar disponíveis.
Os estudantes têm uma nova chance de serem contemplados com o benefício do Fundo de Financiamento Estudantil. É importante ficar atento às próximas etapas do processo seletivo, para não perder a oportunidade de garantir o financiamento de seus estudos. A lista de espera do Fies é uma ótima alternativa para aqueles que ainda têm o sonho de ingressar no ensino superior.
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A eventual pré-seleção dos candidatos participantes da lista de espera ocorrerá até 30 de abril, pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Esse processo seletivo observa a modalidade de vaga e a ordem de classificação do candidato, conforme previsto no Edital nº 10/2024, que trata do cronograma e de demais procedimentos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) 2024/1.
Complementação – O candidato pré-selecionado pela lista de espera do Fies deverá observar as regras, os procedimentos e os prazos referentes a etapa de complementação das informações da inscrição, que deve ser realizada no período de três dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da pré-seleção na lista de espera. A realização da complementação da inscrição é feita no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.
Fies Social – A partir de 2024, com o Fundo de Financiamento Estudantil Social, o Ministério da Educação (MEC) visa retomar o papel social do financiamento estudantil, uma vez que ele é destinado a atender às necessidades de estudantes de baixa renda. Dessa forma, o Fies cumpre um papel transformador na sociedade, ao oferecer melhores condições para a obtenção de financiamento no âmbito do Fies.
Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil, instituído pela Lei nº 10.260, de 2001, oferece vagas para financiamento de cursos de graduação em instituições não gratuitas participantes do Fundo, desde que tais cursos obtenham avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Informações fornecidas pela Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: @ Ministério da Saúde
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