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Home Justiça

Instituição Financeira condenada por busca e apreensão irregular – Indenização é determinada

Redação por Redação
20 de março de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
requisição e captura

© 2023 - Todos os direitos: © Direto News

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TJ-PR mantém condenação de financeira por busca e apreensão irregular e taxa de juros consideradas abusivas.

Em casos de inadimplemento, a justiça pode determinar a busca e apreensão do veículo financiado. Nesse cenário, é essencial que o consumidor esteja ciente de seus direitos para evitar possíveis prejuízos.

Quando ocorre a apreensão do veículo, é importante que o consumidor esteja ciente de que a requisição do bem pode ser solicitada mediante o pagamento de todas as parcelas em atraso. Caso contrário, a instituição financeira responsável pode proceder com a captura do veículo, causando ainda mais transtornos ao consumidor.

Decisão do Tribunal de Justiça do Paraná rejeita recurso de banco em ação de busca e apreensão

Com essa fundamentação, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) rejeitou o recurso de um banco e confirmou a decisão de primeira instância que havia julgado improcedente a ação de busca e apreensão. O processo evidenciou a abusividade na taxa de juros remuneratórios do contrato de financiamento defendido pelo consumidor, representado pelo advogado Lucas Matheus Soares Stulp (@lmsstulp), especialista na defesa de busca e apreensão de veículos e fraudes bancárias.

Importância da proteção aos direitos do consumidor e precedente significativo

Este caso sublinha a importância da proteção aos direitos do consumidor e estabelece um precedente significativo no que diz respeito à prática de taxas de juros consideradas abusivas por instituições financeiras. O cerne da disputa se deu quando a OMNI S/A solicitou a busca e apreensão do veículo do consumidor, alegando inadimplemento.

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Desafio à legalidade da operação e destaque para exorbitância dos juros aplicados

Contudo, a defesa do consumidor desafiou a legalidade da operação, destacando a exorbitância dos juros aplicados, que superavam em mais de 200% a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central (BACEN) à época. O juízo de primeira instância, sediado em Ibiporã, julgou improcedente o pedido da financeira e determinou, além da revisão do contrato, a devolução do veículo ou, na impossibilidade, o ressarcimento conforme a tabela FIPE e aplicação de multa equivalente a 50% do valor originalmente financiado.

Importante precedente estabelecido pelo Tribunal de Justiça do Paraná

A instituição financeira, não concordando com a decisão, interpôs recurso ao TJ-PR, que, por unanimidade, negou provimento, reiterando a improcedência da ação de busca e apreensão e a abusividade dos juros remuneratórios praticados. Essa determinação estabeleceu um importante precedente sobre a matéria, enfatizando a proteção dos consumidores em disputas financeiras.

Resguardo dos interesses do consumidor em prática abusiva pela instituição financeira

Considerações Finais A sentença e o acórdão, sob os números 0004626-33.2021.8.16.0090, não apenas resguardaram os interesses do consumidor diante de uma prática considerada abusiva pela instituição financeira, mas também assinalaram a importância da vigilância e do cumprimento das normas consumeristas. Este caso destaca o papel crucial do judiciário na moderação das relações entre consumidores e instituições financeiras, garantindo que as taxas de juros aplicadas se mantenham dentro de limites justos e razoáveis. Confira e comente no Instagram: Ver uma foto no Instagram Uma publicação compartilhada por Direito News® (@direitonews)

Fonte: © Direto News

Tags: taxa de juros remuneratórios
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